Agência Câmara

Após petista desfigurar a Lei de Improbidade, autor cogita tirar projeto de tramitação

30.11.20 08:44

O projeto de lei que muda a Lei de Improbidade Administrativa foi apresentado em 2018 pelo deputado Roberto de Lucena (foto), do Podemos de São Paulo, a partir do trabalho de uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça. No mês passado, o relator da proposta, o deputado Carlos Zarattini, do PT paulista, apresentou um substitutivo que, segundo especialistas, desfigura a essência da Lei de Improbidade e representa um enorme retrocesso no combate à corrupção. Diante das dificuldades em fazer o colega petista recuar, o autor do projeto cogita retirar o texto de tramitação nos próximos dias.

“Não colocarei minhas impressões digitais nesse desserviço à sociedade. Se não avançarmos em um diálogo que faça retroagir dos malefícios apresentados, sigo com a disposição de retirar o projeto de tramitação”, garante Roberto de Lucena.
Segundo o parlamentar do Podemos, seu texto foi construído a partir de um “trabalho sério”, com o objetivo de “conferir segurança jurídica à aplicabilidade da lei e aprimorar o combate a improbidade”.

“Desvirtuar esse objetivo não é ético, não é moral e é uma afronta aos brasileiros”, acrescenta Lucena, que chama ainda o substitutivo do petista de “desastroso”.

Se Lucena retirar o projeto, Carlos Zarattini terá que apresentar uma nova proposta, cuja tramitação terá que começar do zero. Em razão da pandemia, não haveria chance de uma aprovação em curto prazo.

Em vigor desde 1992, a lei prevê três tipos de improbidade administrativa. Entram no rol atos que geram enriquecimento ilícito, considerada a classificação mais grave, que provocam danos ao erário e, por fim, aqueles que violam princípios da administração pública, como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade.

O texto de Zarattini exclui da Lei de Improbidade esta última classificação, ou seja, se o projeto for aprovado, violações a princípios administrativos deixarão de configurar improbidade. Um exemplo de ato que deixará de ser punido, por exemplo, é a famosa carteirada, como a do desembargador paulista Eduardo Siqueira. Em julho, ele foi abordado em Santos por não usar máscara, se recusou a vestir o equipamento de proteção e ainda humilhou guardas municipais.

Na semana passada, o Ministério Público Federal emitiu nota técnica contra o substitutivo de Carlos Zarattini. Segundo os procuradores da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, que assinam o texto, a revogação do tipo de improbidade por violação de princípios da administração pública proposta pelo petista é inconstitucional.

“A supressão da modalidade representa um grande retrocesso no combate à corrupção e defesa da moralidade administrativa. Com essa medida, o projeto deixa de fora um vasto campo de condutas graves, que lesionam sobremaneira o bem jurídico tutelado pela lei”, argumentam os procuradores na nota.

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