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A outra medida provisória

A equipe econômica tem um interesse adicional na aprovação o quanto antes da medida provisória da reforma administrativa: só depois disso é que, em princípio, o Congresso pode aprovar a medida provisória que combate fraudes no INSS. A MP traz mudanças na Previdência que não dependem de alteração da Constituição. E é uma resposta prática...

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Redação Crusoé
1 minuto de leitura 12.05.2019 16:05 comentários 4
A outra medida provisória
Paulo Eduardo Martins
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A equipe econômica tem um interesse adicional na aprovação o quanto antes da medida provisória da reforma administrativa: só depois disso é que, em princípio, o Congresso pode aprovar a medida provisória que combate fraudes no INSS.

A MP traz mudanças na Previdência que não dependem de alteração da Constituição. E é uma resposta prática ao discurso de que o governo não combate os desvios no sistema, adotado pelos opositores da reforma.

Na semana passada, o parecer foi aprovado na comissão mista formada para analisar a MP. O relatório do deputado Paulo Eduardo Martins (foto) incluiu mais de 120 emendas. Uma delas mantém responsabilidade das empresas por acidentes que funcionários tenham a caminho do trabalho.

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Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (4)

Sandra

2019-05-13 19:29:41

Ora, façam- me o favor!!! Onerar um empresário porque seu empregado foi acidentado no percurso para o trabalho?!?!?!? Esses populistas são muito imbecis! Isso é desestimular o emprego!!!!


Mara

2019-05-13 10:27:13

Boa parte dos acidentes ocorrem em consequência da má qualidade dos serviços públicos. É o típico caso de “ a culpa é minha, eu coloco em quem eu quiser”. Vamos continuar com a máxima “ no Brasil paga quem pode, não quem deve.”


Soely

2019-05-13 09:27:34

por causa dessas idiotices que ninguém quer dar emprego no Brasil


ALEXANDRA

2019-05-13 05:44:05

Qual a lógica de penalizar uma empresa se um raio cair na cabeça do empregado que estava na rua, indo pra casa, após o trabalho? A meu ver, a empresa só deve ser responsabilizada se o acidente for por sua culpa, inclusive dentro da empresa!


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Comentários (4)

Sandra

2019-05-13 19:29:41

Ora, façam- me o favor!!! Onerar um empresário porque seu empregado foi acidentado no percurso para o trabalho?!?!?!? Esses populistas são muito imbecis! Isso é desestimular o emprego!!!!


Mara

2019-05-13 10:27:13

Boa parte dos acidentes ocorrem em consequência da má qualidade dos serviços públicos. É o típico caso de “ a culpa é minha, eu coloco em quem eu quiser”. Vamos continuar com a máxima “ no Brasil paga quem pode, não quem deve.”


Soely

2019-05-13 09:27:34

por causa dessas idiotices que ninguém quer dar emprego no Brasil


ALEXANDRA

2019-05-13 05:44:05

Qual a lógica de penalizar uma empresa se um raio cair na cabeça do empregado que estava na rua, indo pra casa, após o trabalho? A meu ver, a empresa só deve ser responsabilizada se o acidente for por sua culpa, inclusive dentro da empresa!



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