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A derrota de ‘Rei Arthur’ na Justiça

24.04.21 18:35

A juíza Admara Schneider, da 40ª Vara Cível da Justiça do Rio, negou um pedido do empresário Arthur Soares (foto), conhecido como “Rei Arthur”, para que ele fosse indenizado por dano moral pelo seu próprio delator.

Em sua delação, o também empresário Ricardo Siqueira Rodrigues acusou Soares de pagar 2 milhões de reais a um delegado para obter proteção em investigações. Na sentença, a magistrada afirma que o depoimento foi realizado em sigilo e que não foi o delator o responsável por divulgar o conteúdo publicado pela imprensa. O trecho da delação premiada de Rodrigues foi tornado público há pouco mais de um ano.

Ainda segundo a juíza, “o dano moral se configura com o efetivo ataque à dignidade da vítima” e “o simples fato de responder a uma investigação criminal não é fato que, por si só, configura dano moral”.

Para “Rei Arthur”, que recebeu o apelido por deter os maiores contratos com a gestão do ex-governador Sérgio Cabral e hoje encontra-se foragido no exterior, restará arcar com as custas processuais.

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  1. Danos morais para alguém sem moral? Existem vários advogados no Brasil atualmente que irão ajuda-lo, amigo! E no futuro, sempre haverá um togado, claro!

  2. Quando chegar no STJ/STF, se o rei arthur tiver um dos advogados protegidos pelos ministros, tenha certeza que vencerá, como tantos outros.

  3. Conheço esse vagabundo a muito tempo. Nunca fez outra coisa que não roubar. Roubou até o Rei das Quentinhas. Se pisar no Brasil vai em cana e nunca mais sai. Deve centenas de milhões em dívidas trabalhistas, deviam pedir aos americanos pra bloquear a grana dele. Rei só se for da roubalheira.

  4. Como que ele fugiu ? Quem foi o FILHO DA PUTA que soltou ele? Até quando nós brasileiros vamos assistir tudo isso e continuarmos de braços cruzados?

    1. Pelo menos ele vai pagar com o que já roubou. Dos políticos enrolados, nós é que pagamos os advogados via fundo partidário..: somos roubados e pagamos os advogados dos criminosos.

  5. Só no Brasil mesmo um foragido pedindo indenização por danos morais. Se contar isso no exterior vão dar risadas na nossa cara e da justiça brasileira.Surreal.

  6. A justiça no Brasil é uma comédia de mau gosto, o bandido está foragido, ainda assim, entra com uma ação por danos morais! A ação deveria ter sido arquivada de cara! Qual a dúvida????

    1. O bandido está foragido e ainda tem o desplante de ajuizar ação por danos morais contra delator? É o fim da picada!!! JOSÉ ROBERTO.

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