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A afobação de Lindbergh Farias no caso Carla Zambelli

O líder do PT na Câmara protocolou junto à Mesa Diretora pedido para a declaração de perda de mandato da deputada Carla Zambelli

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Wilson Lima
4 minutos de leitura 06.06.2025 16:18 comentários 2
A afobação de Lindbergh Farias no caso Carla Zambelli
Lindbergh Farias
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O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), ignorou certos ritos processuais ao protocolar nesta sexta-feira, 6, junto à Mesa Diretora um pedido para que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), declare a imediata perda de mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

A parlamentar teve, nesta sexta, sua condenação a 10 anos de prisão por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmada pela Primeira Turma da Corte.

Lindbergh argumentou que, com a manifestação da Corte, não há mais “espaço para manobras ou postergações por parte de Zambelli”. “O direito à licença parlamentar e o mandato não podem ser usado como escudos contra decisões judiciais, pois a condenação é definitiva e a pena é de privação de liberdade, incompatível com o exercício de mandato parlamentar. A responsabilidade da Câmara é dar imediato cumprimento à Constituição”, disse o parlamentar por meio das redes sociais.

O que o líder do PT ignora, no entanto, é o que determina a própria legislação penal e o seu próprio passado. Por mais que o líder do PT queria que Motta declare a perda de mandato por meio de uma canetada, ainda é necessário o cumprimento de alguns ritos processuais. Ritos esses que garantem o devido processo legal.

O primeiro deles diz respeito à proclamação do resultado. Pelo fato de ser realizado em plenário virtual, o julgamento ainda não acabou oficialmente e os ministros podem alterar seu entendimento até às 23h59 desta sexta-feira.

Com a proclamação do resultado, Alexandre de Moraes – relator da ação penal contra Zambelli – ainda precisa publicar o acórdão do julgamento antes de considerar o caso encerrado – o chamado trânsito em julgado.

Será justamente no acórdão de julgamento que estarão explícitas as penas e multas atribuídas à parlamentar. No caso das multas, Moraes determinou o pagamento de 2 milhões de reais a título de danos morais coletivos. Mas como houve recurso, esses valores serão atualizados.

Apenas após essa etapa é que se abre margem para serem expedidos os mandados de prisão e a comunicação à Câmara para declarar a perda de mandato da deputada.

Na petição encaminhada a Motta, porém, Lindbergh argumenta que não seria necessário aguardar a publicação dos acórdãos para se determinar o trânsito em julgado.

“O ministro relator salientou ainda, de forma expressa e reiterada nos dois votos proferidos, que a certificação do trânsito em julgado independe da publicação do acórdão relativo ao julgamento dos embargos, sendo plenamente possível e legítima a execução imediata da decisão condenatória”, disse o petista.

A referência estabelecida por Moraes foi o julgamento de uma das ações penais decorrentes dos atos de 8 de janeiro: a envolvendo o ex-cabo da Força Aérea Brasileira (FAB) Arthur de Lima Timóteo.

Aqui há uma diferença nas interpretações. A possibilidade de execução de prisão do ex-cabo antes da publicação do acórdão se deu por um simples motivo: ele já estava preso preventivamente justamente por participar do quebra-quebra na praça dos três poderes. Ou seja: a publicação do acórdão, neste caso, não impediria a execução da sentença definitiva.

Outro ponto que chama a atenção nessa manifestação de Farias diz respeito ao seu passado. Quando Lula foi condenado e estava prestes a cumprir pena em Curitiba por envolvimento no esquema de corrupção da Lava Jato, o petista declarou o seguinte durante reunião da Executiva Nacional do PT em janeiro de 2018.

“Não nos peçam passividade neste momento. Há uma ditadura de toga nesse País. Não podemos mais dizer que vivemos numa democracia e agora só temos um caminho: a rebelião cidadã e a desobediência civil”.

Essa é a República de dois pesos e duas medidas.

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Wilson Lima

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Comentários (2)

ALDO FERREIRA DE MORAES ARAUJO

2025-06-08 11:56:55

O adjetivo "patife" quando justamente aplicado à uma pessoa é mancha indelével, faz parte do caráter. O deputado é um patife.


Amaury G Feitosa

2025-06-08 08:47:54

Só mesmo num país de merda que um vagabundo criminoso se arvora a palmatória dos tupis, que moral tem este cara para apontar dedo imundo a alguém? mas a maré virou.


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Comentários (2)

ALDO FERREIRA DE MORAES ARAUJO

2025-06-08 11:56:55

O adjetivo "patife" quando justamente aplicado à uma pessoa é mancha indelével, faz parte do caráter. O deputado é um patife.


Amaury G Feitosa

2025-06-08 08:47:54

Só mesmo num país de merda que um vagabundo criminoso se arvora a palmatória dos tupis, que moral tem este cara para apontar dedo imundo a alguém? mas a maré virou.



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