Depois de quase três anos de estudo para conseguir uma boa nota no Enem, o estudante Eduardo Luvizetto dos Santos, de 30 anos, foi pré-selecionado para uma bolsa integral de Psicologia pelo ProUni (Programa Universidade para Todos), em uma unidade da Universidade Paulista (Unip), em São Paulo.
A bolsa acabou sendo negada depois que a instituição analisou os extratos bancários da mãe do aluno, viciada em apostas online, e considerou o volume movimentado como renda acima do limite permitido pelo programa.
Os extratos mostravam grande um volume de depósitos e saques ligados a plataformas de apostas e ao Jogo do Tigrinho, mas o saldo da mãe de Eduardo permanecia negativo por causa das perdas, agravadas por um empréstimo consignado tomado para bancar o próprio vício.
A família vive com renda de até um salário mínimo, dentro do limite de 1,5 salário mínimo por pessoa exigido pelo ProUni para bolsas integrais, entretanto, as movimentações dificultaram o processo.
Universidade diz que segue regras do MEC
A Unip indeferiu o recurso apresentado por Eduardo sob o argumento de que segue as normas do Ministério da Educação (MEC) para o ProUni, que consideram entradas recorrentes na conta bancária no cálculo da renda familiar, e sustentou que prêmios de apostas podem, em tese, ser tributados como renda.
Eduardo apresentou um pedido de reconsideração, ainda em análise, e afirma que vai à Justiça caso a resposta continue negativa.
Especialistas questionam o critério
Advogados especializados em direito tributário e educacional ouvidos por Estadão e G1 apontam uma diferença importante: só configura renda tributável o que representa aumento real de patrimônio, não o volume total movimentado.
Segundo eles, depósitos e saques sucessivos em plataformas de apostas podem gerar um extrato com valores altos mesmo quando o resultado final é nulo ou negativo, o que tornaria o critério usado pela Unip questionável neste caso.








