Um micro-ônibus escolar contratado pela Prefeitura de Soledade transportava 16 crianças quando a Polícia Rodoviária Federal descobriu que o motorista, de 20 anos, não tinha Carteira Nacional de Habilitação.
A fiscalização de rotina aconteceu no km 233, no norte do estado do Rio Grande do Sul.
O veículo, um Marcopolo/Volare A6, cumpria um trajeto de 20 a 25 quilômetros entre o centro do município e as localidades de Espraiado e Rincão dos Coelhos.
A consulta aos sistemas durante a abordagem revelou que o motorista não tinha habilitação.
Prefeitura de Soledade e infrações do Código de Trânsito
O dono do micro-ônibus se apresentou aos agentes e vai responder por entregar a direção do veículo a uma pessoa sem habilitação, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
O motorista, por sua vez, foi autuado por dirigir sem CNH.
A Prefeitura de Soledade alega que desconhecia a presença do jovem sem habilitação no posto de motorista, embora o contrato previsse dois profissionais habilitados para o serviço.
Por isso, um procedimento administrativo foi aberto para apurar se a falha era pontual ou se já vinha se repetindo.
Como medida preventiva, o Município suspendeu temporariamente o contrato firmado com a empresa responsável pelo transporte escolar.
Um Processo Administrativo Especial foi aberto para apurar os fatos ocorridos em 19 de agosto de 2026 e identificar responsabilidades na execução contratual.
Enquanto a apuração prossegue, veículo próprio do Município assumiu o trajeto para assegurar a continuidade do transporte aos estudantes durante a suspensão.
O resultado do procedimento administrativo deve definir se a empresa manterá o contrato com o Município de Soledade ou perderá definitivamente o serviço.








