Quatro pessoas foram condenadas na Justiça de Portugal por participar de um esquema fraudulento de regularização de mais de 150 imigrantes, a maioria brasileiros.
Entre elas, duas advogadas, sendo uma portuguesa e uma brasileira, e duas ex-funcionárias do extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
A decisão partiu do Tribunal de Braga e foi revelada pelo Jornal de Notícias.
Brasileiros são condenados em Portugal por irregularidades no processo de visto para imigrantes
As penas variam conforme o grau de participação de cada uma no esquema. Uma das ex-funcionárias recebeu pena de 10 anos de prisão.
A advogada portuguesa foi condenada a seis anos e oito meses, enquanto a brasileira recebeu pena de cinco anos.
A outra ex-funcionária foi condenada a dois anos e seis meses. As duas últimas condenadas cumprirão as penas em regime aberto.
De acordo com o tribunal, o grupo conhecia as dificuldades e os atrasos do antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na análise dos pedidos de residência.
Por isso, desenvolveu uma estratégia para obter agendamentos rápidos e comprovantes de solicitação, mesmo quando o imigrante não cumpria os requisitos legais para ficar no país.
A fraude se estendeu de 2017 a 2024 e envolveu a falsificação de documentos para justificar pedidos por doença, razão humanitária ou motivo profissional.
Um médico também foi apontado como colaborador por atestar falsamente doenças graves em pessoas saudáveis.
Ele recebeu multa de quase € 2 mil e censura da Ordem dos Médicos.
Cobrança chegava a € 2 mil por pedido
Imigrantes pagavam até € 2 mil (R$ 12 mil) na tentativa de regularização, sem qualquer garantia de que o pedido seria aceito.
No total, o esquema teria movimentado € 113 mil (R$ 680 mil) ao longo dos sete anos de funcionamento.
A decisão não transitou em julgado, o que mantém aberta a possibilidade de recurso. A advogada portuguesa informou que pretende recorrer da condenação.
Enquanto isso, a agência de imigração AIMA informou apenas que não comenta o mérito de decisões judiciais, por respeito à independência do Poder Judiciário.








