A lei brasileira nãopermite parar no acostamento para atender uma ligação urgente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas casos de força maior autorizam o uso da faixa lateral, e uma ligação importante, por si só, não se enquadra automaticamente nessa exceção.
A regra vale mesmo quando o objetivo é justamente evitar o uso do celular ao volante, prática também proibida e sujeita a multa.
O motivo é técnico, o CTB reserva o acostamento para emergências, como panes mecânicas, mas também prevê outras situações de força maior, entre elas mal súbito do motorista, fumaça no veículo ou risco criado por carga solta na pista.
Uma mensagem de trabalho ou uma cobrança não justificam a manobra; já uma notícia familiar grave pode, conforme as circunstâncias do caso, ser avaliada como força maior pela autoridade de trânsito.
Diferença entre parada e estacionamento
A confusão comum é achar que manter o motor ligado ou os piscas acesos muda a natureza da infração. Não muda: segundo o artigo 46 do CTB, “parada” tem definição técnica restrita ao tempo necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Parar para atender o telefone, mesmo por poucos minutos, se enquadra como estacionamento irregular, previsto como infração leve pelo artigo 181, inciso VII.
Como recorrer de uma multa
Motoristas notificados têm direito de defesa e podem apresentar recurso ao órgão autuador dentro do prazo indicado na notificação.
É recomendável guardar comprovantes que expliquem a situação, como registros de chamadas ou mensagens, e detalhar por que não seria seguro continuar até um posto ou saída antes de parar.
Se o veículo ficar parado por uma emergência real sem a sinalização adequada, o motorista ainda pode ser autuado por infração grave, prevista no artigo 225 do CTB, o que reforça a importância de sinalizar sempre que houver parada por força maior.








