O Senado Federal aprovou, nesta semana, o projeto de lei que institui o “Pix Pensão“, mecanismo que determina a transferência automática e mensal de pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a do beneficiário. A proposta, que já havia sido votada pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova regra visa modernizar a cobrança de alimentos, eliminando a necessidade de o beneficiário acionar a Justiça a cada atraso quando o devedor não possui vínculo empregatício formal.
Atualmente, o desconto em folha é automático apenas para trabalhadores com carteira assinada; para autônomos e empresários, a inadimplência exige uma nova batalha judicial a cada mês.
Automatização e bloqueio de ativos
Com a aprovação do PL 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), bastará uma única ordem judicial para que as instituições financeiras realizem os débitos mensais nas datas estipuladas pelo juiz. O magistrado deverá informar ao banco o valor da parcela, as contas de origem e destino e os índices de correção.
O texto prevê ainda um mecanismo rigoroso para garantir o pagamento: caso não haja saldo suficiente na conta do devedor na data do vencimento, o banco deverá comunicar o Banco Central para promover o bloqueio automático de outros ativos financeiros, como investimentos e aplicações, até o limite da dívida. Se a inadimplência persistir, os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora.
Próximos passos
Caso seja sancionado pelo Presidente da República, o “Pix Pensão” entrará em vigor um ano após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), prazo necessário para a adaptação dos sistemas bancários e do Judiciário.
O texto determina ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a coletar e divulgar estatísticas específicas sobre essas execuções, preservando o anonimato das partes, para monitorar a eficácia da nova política pública.








