O Rio de Janeiro se tornou a primeira capital brasileira a proibir a veiculação de publicidade de plataformas de apostas esportivas, as chamadas “bets“, em espaços públicos. A medida foi instituída pelo Decreto Rio nº 58.274/2026, publicado nesta semana, no Diário Oficial do Município.
A nova regulamentação abrange qualquer forma de publicidade exterior, incluindo mobiliário urbano, painéis, telões e locais cuja exploração dependa de autorização, licença ou concessão da prefeitura.
A proibição se estende também a eventos patrocinados, contratados ou realizados pela administração municipal, impedindo o uso de recursos públicos para promoção do setor.
Segundo o texto do decreto, fica vedada a exibição de marcas, logomarcas, nomes empresariais, sites, aplicativos, campanhas promocionais, bônus, slogans, mascotes e quaisquer elementos que identifiquem direta ou indiretamente as plataformas de apostas.
O objetivo declarado é proteger a paisagem urbana e reduzir a exposição da população, especialmente crianças e adolescentes, aos riscos de endividamento e compulsão associados aos jogos de azar online.
Como isso será fiscalizado?
A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), vinculada à Secretaria de Ordem Pública, será o órgão responsável pela fiscalização e pela determinação de retirada imediata das peças irregulares.
Embora o decreto tenha entrado em vigor na data de sua publicação, a prefeitura estabeleceu um prazo de carência de 10 dias para a aplicação de multas, permitindo que anunciantes e empresas de mídia exterior realizem a adequação voluntária.
Após esse período, que se encerra em 23 de julho de 2026, os infratores estarão sujeitos às sanções previstas na legislação municipal. A CLF mantém, contudo, o poder de ordenar a remoção imediata dos anúncios a qualquer momento, independentemente do prazo de carência das penalidades financeiras.
Penalidades
O regime de sanções para o descumprimento da norma garante penalidades que vão de multas a punições administrativas. As empresas operadoras das plataformas de apostas que violarem o decreto estarão sujeitas a sanções como:
- Multa de até 20% do faturamento da operadora infratora;
- Suspensão das atividades por até 180 dias;
- Cassação da autorização de funcionamento no município em casos de reincidência grave.
Além das sanções proporcionais ao faturamento, aplica-se a Lei nº 691/1984, que prevê multas específicas de até R$ 20.000,00 por engenho publicitário irregular.







