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Oficial: divulgação de casas de apostas em espaços públicos estão proibidos em capital brasileira

Por Júlio Nesi
14/07/2026
Em Geral
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Foto: Pixabay

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O Rio de Janeiro se tornou a primeira capital brasileira a proibir a veiculação de publicidade de plataformas de apostas esportivas, as chamadas “bets“, em espaços públicos. A medida foi instituída pelo Decreto Rio nº 58.274/2026, publicado nesta semana, no Diário Oficial do Município.

A nova regulamentação abrange qualquer forma de publicidade exterior, incluindo mobiliário urbano, painéis, telões e locais cuja exploração dependa de autorização, licença ou concessão da prefeitura.

A proibição se estende também a eventos patrocinados, contratados ou realizados pela administração municipal, impedindo o uso de recursos públicos para promoção do setor.

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Segundo o texto do decreto, fica vedada a exibição de marcas, logomarcas, nomes empresariais, sites, aplicativos, campanhas promocionais, bônus, slogans, mascotes e quaisquer elementos que identifiquem direta ou indiretamente as plataformas de apostas.

O objetivo declarado é proteger a paisagem urbana e reduzir a exposição da população, especialmente crianças e adolescentes, aos riscos de endividamento e compulsão associados aos jogos de azar online.

Como isso será fiscalizado?

A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), vinculada à Secretaria de Ordem Pública, será o órgão responsável pela fiscalização e pela determinação de retirada imediata das peças irregulares.

Embora o decreto tenha entrado em vigor na data de sua publicação, a prefeitura estabeleceu um prazo de carência de 10 dias para a aplicação de multas, permitindo que anunciantes e empresas de mídia exterior realizem a adequação voluntária.

Após esse período, que se encerra em 23 de julho de 2026, os infratores estarão sujeitos às sanções previstas na legislação municipal. A CLF mantém, contudo, o poder de ordenar a remoção imediata dos anúncios a qualquer momento, independentemente do prazo de carência das penalidades financeiras.

Penalidades

O regime de sanções para o descumprimento da norma garante penalidades que vão de multas a punições administrativas. As empresas operadoras das plataformas de apostas que violarem o decreto estarão sujeitas a sanções como:

  • Multa de até 20% do faturamento da operadora infratora;
  • Suspensão das atividades por até 180 dias;
  • Cassação da autorização de funcionamento no município em casos de reincidência grave.

Além das sanções proporcionais ao faturamento, aplica-se a Lei nº 691/1984, que prevê multas específicas de até R$ 20.000,00 por engenho publicitário irregular.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

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