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O que diz a lei sobre podar a árvore do vizinho que está invadindo meu terreno?

Por João Carlos Gomes
26/12/2025
Em Geral
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Foto: kasia/Unsplash

Foto: kasia/Unsplash

Residir em áreas arborizadas pode garantir uma gigantesca lista de benefícios, incluindo a melhora da qualidade do ar, a redução nas temperaturas e na poluição sonora. No entanto o problema começa quando galhos, folhas e raízes começam a ultrapassar limites.

Além da sujeira, estes elementos podem causar rachaduras, obstrução de calhas e até mesmo riscos à segurança. Contudo, estes empecilhos podem ser facilmente resolvidos com simples ajustes e podas.

Só que quando as árvores se encontram no terreno vizinho, muitas pessoas se questionam sobre a possibilidade de resolver o problema por conta própria, temendo haver algum impedimento legal.

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E é justamente para elucidar este tipo de situação que existe o artigo 1.283 do Código Civil, que determina que, caso raízes ou ramos de árvores pertencentes ao prédio vizinho se estendam até outros terrenos, eles podem ser podados.

Entretanto, é importante destacar que o corte deve respeitar a linha divisória entre os imóveis e só deve ser realizado caso realmente haja risco, dano ou incômodo justificado para evitar problemas legais.

Vizinhos podem ser obrigados a podar árvores

Vale ressaltar que, embora seja possível efetuar as podas por conta própria, a lei também permite notificar os responsáveis pela árvore para que estes assumam a responsabilidade de resolver os problemas citados.

Inclusive, caso providências não sejam tomadas mesmo após a notificação, é possível ingressar com ação judicial para obrigar os vizinhos a realizarem a poda, corte ou até mesmo a remoção da árvore, dependendo da situação.

Árvores em área pública não podem ser podadas

Caso a árvore que esteja causando problemas esteja plantada em área pública, como calçadas ou canteiros da prefeitura, a poda por conta própria não só não é recomendada como ainda pode resultar em uma multa.

Para evitar arcar com prejuízos de uma infração ambiental, é necessário registrar um pedido formal de poda junto à prefeitura, anexando fotos e documentos que comprovem os riscos relatados, e aguardar a vistoria e decisão do órgão responsável.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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