Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Nova lei do aluguel entra em vigor: confira as principais mudanças

As novas mudanças vieram para trazer mais equilíubrio e clareza para a relação do inquilino e o proprietário

Por Júlio Nesi
04/05/2026
Em Geral
0
Imagem meramente ilustrativa.

Foto: Kindel Media / Pexels

Imagem meramente ilustrativa. Foto: Kindel Media / Pexels

Milhões de brasileiros que moram de aluguel ou que alugam imóveis precisam ficar atentos. Regras atualizadas entraram em vigor e mudam pontos importantes da relação entre inquilinos e proprietários. Segundo especialistas, no geral, as mudanças vieram para trazer mais equilíbrio e clareza para os dois lados.

O que mudou?

Não houve revogação nem substituição da legislação. O que aconteceu foi uma aplicação mais rigorosa das regras já existentes na Lei nº 8.245/1991, a chamada “Lei do Inquilinato“

Recomendado para você

  • Árbitro final copa mundo fezÁrbitro da final da Copa do Mundo fez pedido inusitado a Messi durante a decisão
  • Corinthians encaminha acerto e vai anunciar atacante que disputou a Copa do Mundo
  • Rede social confirma suspensão parcialRede Social confirma suspensão parcial de serviço no Brasil após decisão da justiça
  • Como foi a primeira rodada após mudanças históricas nas regras do futebol brasileiro

Pontos que antes eram flexibilizados ou simplesmente ignorados agora passam a ser cobrados com mais força em todo o país. O objetivo principal é reduzir conflitos e deixar mais claro quais são os direitos e deveres de cada parte.

Contrato escrito virou obrigação

A principal mudança é que todo contrato de locação deve ser feito por escrito. Acordos verbais ou combinados pelo WhatsApp perdem espaço para um documento formal.

Esse contrato precisa detalhar o valor do aluguel e a forma de pagamento, o índice de reajuste utilizado, que pode ser o IPCA ou o IGP-M, o prazo de duração da locação, o tipo de garantia escolhido e as responsabilidades sobre taxas, impostos e manutenção do imóvel.

Acabou a garantia dupla

Outra mudança relevante é a proibição de exigir mais de uma garantia no mesmo contrato. O proprietário não pode mais pedir, ao mesmo tempo, um fiador e um depósito caução, por exemplo.

Essa regra já estava prevista no artigo 37 da Lei do Inquilinato, mas agora é fiscalizada com mais rigor. A medida visa coibir exigências abusivas e tornar o aluguel mais acessível para o inquilino.

Privacidade reforçada e mudança na tributação

O proprietário não pode mais entrar no imóvel sem autorização prévia do morador, exceto em situações de emergência comprovada. O desrespeito a essa regra pode gerar indenização por danos morais.

Assim como a garantia dupla, essa determinação já fazia parte da lei. A atualização deixa claro, no entanto, que o imóvel alugado é um lar e deve ser tratado como tal.

Já na questão da tributação, para a grande maioria dos pequenos locadores, nada muda no curto prazo. Eles continuam no regime atual, pagando apenas o Imposto de Renda sobre os rendimentos de aluguel.

A novidade tributária está na Lei Complementar nº 214, de 2025, que regulamenta a reforma tributária. A partir de 2027, grandes proprietários com mais de três imóveis alugados e renda anual acima de R$ 240 mil passarão a recolher também o IBS e a CBS.

 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: aluguemimóvellegislaçãoLei do InquilinatoLei nº 8.245/1991
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

Próximo post
Foto: Divulgação/ADIDAS

Copa do Mundo mudará lei do silêncio a partir do mês de junho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Ator globo está sendo procurado

Ator da Globo está sendo procurado por autoridades cariocas e pode ter bens penhorados por dívida

18/08/2026
Foto: Reprodução/SBT

Participante do Show do Milhão perde premiação após receber resposta errada de universitários

18/08/2026
Barcelona acerta contratação campeão mundo

Barcelona acerta contratação de campeão do mundo por quase meio bilhão de reais

18/08/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.