Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Multas começam a caducar e infrações não precisarão ser pagas; entenda as regras

Prazo de cinco anos existe desde 2016, mas muitos motoristas desconhecem o direito

Por Sofia Volpi
07/05/2026
Em Geral
0
Foto: Reprodução/Jusbrasil

Foto: Reprodução/Jusbrasil

O artigo 33 da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 619/2016 determina que a multa de trânsito pode prescrever em cinco anos a partir da data de registro da infração. Passado esse prazo sem cobrança efetiva, o débito perde a validade jurídica.

O que é prescrição e como ela funciona

Prescrever não é o mesmo que vencer. A multa vencida tem o prazo de pagamento expirado e acumula juros. A multa prescrita, por outro lado, é aquela cujo prazo legal de cinco anos acabou sem que o órgão autuador tenha finalizado o processo. 

Recomendado para você

  • Luto morre principais atrizes históriaLuto: aos 91 anos, morre uma das principais atrizes da história da TV brasileira
  • Dono da Havan se aproxima de completar dois objetivos históricos até o fim de 2026
  • Justiça bate martelo e determina suspensão de 14 bets no Brasil
  • Fim influencers revelam preocupação contrataçãoFim dos influencers? Empresas revelam preocupação com contratação de criadores de conteúdo

Ou seja, uma multa vencida ainda é válida, enquanto uma prescrita deixa de existir juridicamente. Além disso, há três tipos de prescrição possíveis. A primeira ocorre quando o órgão não notifica o proprietário em até 180 dias. 

A segunda, quando o processo não avança após a defesa prévia em até 360 dias. A terceira, quando não há cobrança efetiva dentro dos cinco anos contados da infração.

Atenção: a prescrição não é automática

Por outro lado, reconhecer a prescrição exige iniciativa do motorista. Se a multa ainda aparecer como ativa no sistema, significa que o órgão registrou movimentação recente.

Portanto, o prazo pode ter sido interrompido. Também existe a chamada prescrição intercorrente: ela ocorre quando o processo fica parado por tempo excessivo, geralmente superior a três anos, sem qualquer ato da autoridade.

O risco de ignorar uma multa prescrita

Mesmo prescrita, a multa pode gerar problemas práticos. Ela pode impedir o licenciamento do veículo, a transferência de propriedade ou o parcelamento de outros débitos. Assim, mesmo prescrita, quitar a infração é o caminho mais seguro para evitar complicações burocráticas.

Como consultar

A consulta é simples: basta acessar o site do Detran do estado ou a plataforma da Senatran e inserir a placa e o número do Renavam. Caso a multa ainda apareça ativa, o motorista pode protocolar pedido de reconhecimento da prescrição diretamente no órgão autuador, com provas da data da infração.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura.

Próximo post
Divulgação: Instagram (@flamengo)

Por conta da invasão de torcedores, entidade cancela jogo entre brasileiros e colombianos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

O ator Tom Holland durante a estreia do Homem-Aranha: Um Novo Dia.

Foto: Instagram (@tomholland2013)

Sucesso de bilheteria, novo filme do Homem-Aranha já rendeu mais de R$ 500 milhões para Tom Holland

19/08/2026
Brasileiros comprar casas desconto

Brasileiros vão poder comprar casas com mais de 70% de desconto

19/08/2026
Fechamento bancos diversas cidades muda

Fechamento dos bancos em diversas cidades do país muda a rotina de milhões de brasileiros

19/08/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.