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Mudanças da CNH em 2025 podem complicar a vida dos motoristas

Por João Carlos Gomes
21/07/2025
Em Geral
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Foto: Freepik

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Obrigatória para conduzir veículos automotores em vias públicas no Brasil, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ter tido seu porte físico dispensado por conta da Lei nº 14.071/2020, mas ela continua sendo um documento extremamente importante.

Por conta disso, é essencial que os motoristas se atentem a todos os detalhes do documento, principalmente com relação aos prazos de renovação.

Vale lembrar que, após a aprovação da Lei nº 14.071/2020, a validade da CNH foi ampliada, promovendo mudanças significativas nas regras de trânsito. E embora a legislação continue em vigor, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre como ela funciona na prática.

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Por isso, para evitar problemas administrativos, é fundamental estar atento às datas corretas de renovação da CNH, conforme determina a legislação vigente. Os prazos atuais são:

  • 10 anos de validade para condutores com até 49 anos;
  • 5 anos de validade para condutores com idade entre 50 e 69 anos;
  • 3 anos de validade para condutores com 70 anos ou mais.

Vale lembrar que a contagem do prazo só é iniciada a partir da data da última renovação, que está disponível na parte da frente da CNH, próximo ao campo “Validade”.

Como renovar a CNH?

O processo de renovação da CNH pode ser feito presencialmente, através de um dos diversos postos de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ou digitalmente, através do site do órgão ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O processo exige a apresentação de documentos como CPF, identidade e comprovante de residência, além do pagamento de taxas e realização de exame médico.

Penalidades para quem dirige com a CNH vencida

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a CNH vencida vencida é uma infração gravíssima, que pode resultar em diferentes penalidades.

Além de uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, a infração ainda pode resultar na apreensão do veículo, que só poderá ser liberado após a apresentação de um condutor devidamente habilitado. Além disso, em caso de reincidência, pode haver suspensão do direito de dirigir.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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Reprodução: Freepik

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