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Justiça comunica empresas sobre mudança relacionada à multas por saúde mental no trabalho

Por Jeferson da Rosa
28/08/2026
Em Geral
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Comunica mudança relacionada multas mental

Justiça comunica empresas sobre mudança relacionada à multas por saúde mental no trabalho - Imagem: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que suspendeu por 90 dias multas, autuações, notificações punitivas, e outras medidas coercitivas aplicadas a empresas com base nos dispositivos da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) que tratam de riscos psicossociais no trabalho.

O ministro André Mendonça, relator do caso, havia concedido a suspensão inicialmente, impedindo que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplicasse essas punições enquanto a controvérsia é analisada.

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A Norma Regulamentadora 1 obriga os empregadores a fazer a gestão de riscos psicossociais no trabalho, fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como assédio, sobrecarga e clima tóxico.

As alterações implementadas pela Portaria 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego passaram a exigir que as organizações considerassem expressamente questões de saúde mental na avaliação das condições de trabalho.

Mendonça considerou que as normas não são objetivas o suficiente para fundamentar punições aos empregadores. 

O relator apontou dúvidas sobre os critérios técnicos e jurídicos necessários para identificar, avaliar e fiscalizar os riscos psicossociais, o que poderia comprometer a segurança jurídica na aplicação de sanções.

Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam a decisão. 

A discussão foi motivada por uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que questionou atos do ministério relacionados à implementação das novas regras e alegou violações à legalidade, ao devido processo legal e à segurança jurídica.

O que muda e o que permanece

A suspensão das punições não afasta as regras de prevenção. 

Durante os 90 dias, as normas sobre riscos psicossociais continuam em vigor como diretrizes a serem observadas pelas empresas. 

As demais obrigações previstas na NR-1 também continuam em vigor, incluindo a obrigação de os empregadores adotarem medidas para proteger a saúde física e mental dos trabalhadores.

A suspensão também abrange a eficácia de sanções já impostas com fundamento nesses dispositivos durante as negociações.

Mendonça também determinou que a controvérsia seja encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF para uma tentativa de acordo entre a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. 

O governo e os demais interessados, e o objetivo é estabelecer critérios mais objetivos para a aplicação coercitiva das normas antes do término do prazo de 90 dias.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão

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