O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em vigor, neste início de agosto, novas resoluções que determinam a extinção de processos de cobrança de dívidas antigas. A medida, que visa limpar o acúmulo de mais de 1,6 milhão de ações estagnadas na Justiça, traz regras distintas para débitos fiscais e bancários.
Fim da cobrança
A nova regulamentação, especificamente a Resolução nº 689/2026, estabelece o fim definitivo da obrigação para débitos tributários (como IPTU, IPVA e ISS) em situações de morosidade processual.
Segundo as novas regras, execuções fiscais paradas há mais de 15 anos, ou suspensas por mais de 6 anos sem movimentação efetiva, serão extintas por prescrição intercorrente.
Além disso, dívidas fiscais de até R$ 10.000,00 que não apresentem movimentação útil há mais de um ano e nas quais não foram encontrados bens penhoráveis também serão canceladas.
A consequência prática é a proibição total de qualquer nova tentativa de cobrança, seja judicial ou administrativa, obrigando a retirada imediata do nome do devedor dos cadastros restritivos de crédito como Serasa e SPC.
Dívidas bancárias permanecem
Especialistas alertam que a Resolução nº 683/2026 foca na extinção do processo judicial, e não necessariamente da dívida em si. Para débitos privados de até R$ 10.000,00, o juiz poderá extinguir a ação se o banco não localizar o devedor ou bens penhoráveis em até 15 dias após a notificação.
Contudo, a extinção do processo não cancela a dívida. As instituições financeiras mantêm o direito de continuar a cobrança por vias administrativas (ligações, cartas, negociação direta) e podem manter o nome do consumidor negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
A medida visa apenas desafogar o judiciário, transferindo a responsabilidade da cobrança de volta para a esfera extrajudicial.
Implementação
Os tribunais de todo o país têm agora um prazo de 180 dias para adequar seus sistemas automatizados e identificar os casos que se enquadram nas novas regras. Para as dívidas fiscais elegíveis, os credores públicos terão 90 dias para se manifestar antes da extinção definitiva.
A expectativa do CNJ é que a medida reduza a litigiosidade desnecessária e ofereça um “fôlego” para devedores de longa data, especialmente no que tange às obrigações tributárias.
Para dívidas bancárias, no entanto, a recomendação de especialistas é que o consumidor permaneça atento, pois o fim do processo judicial não significa, automaticamente, o fim da cobrança ou a limpeza do nome sem ação complementar.







