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Idosos com renda abaixo de 8 salários mínimos estão ficarão livres de pagar esse imposto em 2026

Por João Carlos Gomes
16/12/2025
Em Geral
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Foto: Freepik

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Isenção de imposto? Por conta de uma série de fatores, incluindo o declínio cognitivo e, especialmente, a vulnerabilidade financeira, arcar com compromissos financeiros pode se tornar um grande desafio para muitos idosos.

Contudo, os moradores com mais de 60 anos que residem na cidade de Macapá, a capital amapaense, passarão a contar com um alívio em suas despesas a partir do próximo ano por conta de uma decisão publicada recentemente pela prefeitura local.

Isso porque o Decreto nº 6.277/2025 foi oficialmente sancionado e, a partir de janeiro de 2026, passará a isentar idosos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tributo cobrado anualmente de proprietários de imóveis.

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Exclusivo para para cidadãos com mais de 60 anos que possuam renda de até oito salários mínimos (R$ 12.144), o benefício promete facilitar significativamente a vida desta significativa parcela da população.

Mas é importante lembrar que a isenção precisa ser solicitada. Para isso, basta buscar pela possibilidade no site oficial da prefeitura de Macapá ou comparecer presencialmente na Central de Atendimento ao Contribuinte e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
  • CPF;
  • Certidão de propriedade do imóvel;
  • Declaração de renda familiar.

Critérios de elegibilidade: como garantir a isenção do imposto

É importante destacar que, embora a idade e o limite de renda figurem entre os principais requisitos para usufruir da isenção do IPTU, o novo benefício ainda requer o cumprimento de mais alguns critérios.

O benefício será concedido exclusivamente a idosos proprietários de um único imóvel, desde que este seja utilizado apenas como residência familiar na capital amapaense. Sendo assim, propriedades com outras finalidades não serão contempladas.

Caso as regras não sejam cumpridas à risca, a isenção de imposto pode ser negada ou, caso já tenha sido concedida, cancelada. Todavia, vale ressaltar que, neste segundo caso, beneficiários terão direito ao contraditório e à ampla defesa.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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