A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte, com base em publicações feitas no próprio status do WhatsApp. O homem estava afastado do trabalho por atestado médico quando as imagens vieram à tona.
Fotos de moto e pizza contradisseram o atestado
O funcionário, que atuava no comércio varejista de cosméticos e produtos de higiene pessoal, apresentou atestado por diarreia e gastroenterite e ficou de licença entre 30 de julho e 1º de agosto de 2024.
Durante esse período, publicou no status do WhatsApp uma foto em cima de uma motocicleta, com a legenda “bora começar os trabalhos, né”, seguida depois por uma imagem de uma pizza, acompanhada da frase “merecido, né”.
A empresa teve acesso às publicações e entendeu que elas indicavam a prestação de serviço a outro empregador durante o período de afastamento.
Diante disso, a companhia aplicou a justa causa. O trabalhador recorreu à Justiça, alegando que a punição foi injusta e que as imagens não seriam suficientes para comprovar falta grave o bastante para justificar o tipo de demissão mais severo previsto na CLT.
Juíza classifica conduta como má-fé do trabalhador
A 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte manteve a demissão em primeira instância, e o trabalhador recorreu ao TRT-MG. A juíza convocada considerou que a falta foi grave por revelar má-fé do empregado. Segundo ela, a empresa também agiu corretamente ao aplicar a penalidade assim que tomou conhecimento dos fatos, e a medida foi proporcional à gravidade da conduta identificada.
A relatora ainda destacou que o próprio trabalhador não negou o período de afastamento nem contestou a autenticidade das publicações usadas como prova pela empresa.
Casos de demissão motivados por publicações em redes sociais e aplicativos de mensagem têm se tornado mais frequentes na Justiça do Trabalho mineira. Em outro processo recente julgado pelo mesmo tribunal, um trabalhador teve a justa causa mantida por ameaçar uma supervisora com mensagens de teor intimidatório enviadas pelo WhatsApp.
Já em um terceiro caso, a Justiça reverteu a punição de um empregado demitido por enviar figurinhas consideradas desrespeitosas em um grupo da empresa, entendendo que a conduta não era grave o suficiente para justificar a perda de todos os direitos rescisórios.








