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Funcionária demitida após gravar vídeo criticando empresa é informada sobre decisão da justiça

Por Sofia Volpi
22/07/2026
Em Geral
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Foto: Pexels

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Uma trabalhadora teve mantida a demissão por justa causa depois de gravar vídeos dentro do local de trabalho, usando o uniforme da empresa, e publicá-los no TikTok com críticas à gestão. 

A funcionária, que atuava como costureira, foi demitida em 16 de outubro de 2025 e ajuizou reclamação trabalhista pedindo a reversão da justa causa, além de indenização por danos morais decorrentes de suposto assédio moral e o pagamento de adicional por acúmulo de função.

O que os vídeos mostravam

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Nas publicações feitas em seu perfil aberto no TikTok, a trabalhadora aparecia dentro da fábrica, usando uniforme, crachá e equipamentos de proteção que permitiam identificar a empregadora.

Em um dos vídeos, afirmou que a empresa prejudicava funcionários com filhos e não aceitava atestados médicos apresentados por eles.

Em depoimento, a própria trabalhadora admitiu ter gravado os vídeos nas dependências da empresa, mesmo sabendo que o regulamento interno proibia o uso de celular no ambiente fabril. Para o juiz, essa conduta configurou infração que extrapolou o simples descumprimento de uma norma interna.

Acusações graves

Documentos e registros de ponto apresentados durante o processo mostraram que todos os afastamentos médicos da funcionária haviam sido devidamente aceitos pela empresa, o que contradizia as declarações feitas por ela nos vídeos.

Segundo o magistrado, a divulgação de informações inverídicas configurou ato lesivo à honra e à boa fama da empregadora, uma das hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que autorizam a dispensa por justa causa.

Consolidado pela Justiça do Trabalho

Em processos parecidos, julgados por diferentes varas e tribunais regionais do país, magistrados também mantiveram demissões por justa causa de trabalhadores que gravaram vídeos com uniforme da empresa e fizeram críticas à gestão, sob o entendimento de que esse tipo de conduta fere os deveres de lealdade e urbanidade esperados na relação de emprego.

Casos com desfecho oposto também já ocorreram, quando a Justiça entendeu que a empresa não havia informado previamente aos funcionários sobre regras específicas de uso de redes sociais no ambiente de trabalho.

 

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Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura.

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