Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Evite multas: confira o que todo MEI deve obrigatoriamente declarar

Por Milena Armando
06/08/2025
Em Geral
0
Evite multas: confira o que todo MEI deve obrigatoriamente declarar

Foto: PagBank

Manter o CNPJ regularizado é essencial para microempreendedores individuais (MEIs) evitarem complicações financeiras e legais. 

Para garantir que seu negócio esteja em conformidade, é necessário entender e cumprir diversas obrigações fiscais e documentais.

Obrigações essenciais para o MEI

Recomendado para você

  • Estudo revela danos psicológicos criançasEstudo revela danos psicológicos em crianças que utilizam IA nos estudos
  • Ex-BBB revela problemas financeiros após investir em filme no estilo Velozes e Furiosos
  • Modelo elétrico ferrari vendido milhõesModelo elétrico da Ferrari é vendido por mais de R$ 200 milhões
  • Real Madrid surpreende o mundo e libera atacante de 20 anos para clube francês

Pagamento mensal do DAS-MEI

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI (DAS-MEI) é a principal obrigação fiscal. Ele deve ser pago mensalmente e compila todos os tributos devidos em um único valor. A falta desse pagamento resulta em multas e pode impedir o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

Emissão de nota fiscal

A emissão de nota fiscal é obrigatória em negociações com pessoas jurídicas. Cada município tem regras próprias para o sistema de emissão, portanto, é crucial que o MEI esteja cadastrado na prefeitura local. Com as variações legislativas municipais, desconhecer essas exigências pode resultar em sanções fiscais.

Relatório mensal de receitas

Para controlar suas finanças, o MEI deve preencher relatórios mensais de receitas. Esses documentos não precisam ser enviados a órgãos fiscalizadores, mas são vitais para a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI).

Entrega da DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de cada ano. Esse relatório informa o faturamento bruto do ano anterior e confirma se houve contratação de funcionários. O não cumprimento dessas obrigações gera multas e pode dificultar a emissão de novos boletos DAS.

Cadastro municipal e estadual

Após adquirir um CNPJ, o MEI deve realizar cadastros nos setores municipais e estaduais relevantes. Isso regulariza a emissão de notas fiscais e atende a obrigações tributárias adicionais, quando necessário à atividade exercida. A falta de registros atualizados pode implicar em irregularidades fiscais.

Ajustes para atividades específicas

Dependendo de sua área de atuação, o MEI pode precisar de alvarás especiais, como o sanitário para negócios alimentícios. Ficar atento às exigências locais é fundamental para evitar que o CNPJ seja considerado inapto. 

Os MEIs devem estar sempre cientes de suas responsabilidades fiscais para garantir a sustentabilidade de seus negócios. Ficar atento aos prazos e detalhes das obrigações é um passo fundamental para o sucesso a longo prazo.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: DASN-SIMEIfinanças meiMEITributos
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post
Foto: wayhomestudio/Freepik

O que pessoas falsas dizem antes de te dar um golpe pelas costas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Fim influencers revelam preocupação contratação

Fim dos influencers? Empresas revelam preocupação com contratação de criadores de conteúdo

19/08/2026
Nova versão relógio google terá

Nova versão de relógio do Google terá versão atualizada do Gemini e foco na saúde

19/08/2026
Youtube anuncia mudança histórica contagem

YouTube anuncia mudança histórica na contagem de visualizações e impacto será sentido na monetização

19/08/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.