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Enquanto o salário mínimo no país é de R$ 1.621, Estado brasileiro vai pagar R$ 2.407

Por Júlio Nesi
30/06/2026
Em Geral
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Foto: José Cruz / Agência Brasil

Foto: José Cruz / Agência Brasil

Enquanto o salário mínimo nacional permanece em R$ 1.621,00, o estado do Paraná se consolidou, neste ano, como a unidade federativa com o maior piso regional do país, estabelecendo valores que chegam a R$ 2.407,90. A medida, definida pela Resolução CETER nº 632/2026, supera os pisos praticados em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Liderança regional e nacional

O Paraná ganhou destaque pela diferença com o salário mínimo praticado nacionalmente e superando até mesmo outros mínimos elevados na região Sul e Sudeste. O piso paranaense de R$ 2.407,90 representa um diferencial de quase R$ 787,00 acima do piso federal.

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Em comparação, o estado de São Paulo mantém um piso único de R$ 1.874,36, recentemente reajustado em junho, enquanto o Rio de Janeiro, embora possua faixas específicas que atingem R$ 3.158,96, não apresenta um piso de abrangência geral tão robusto quanto o do Paraná.

Ou seja, o Paraná supera a média nacional no quesito generalista, superando o piso nacional em 48%.

Estrutura dos grupos profissionais

A política salarial paranaense, fruto de negociações tripartites no Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER), divide os trabalhadores em quatro grupos distintos baseados na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A estrutura vigora de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com aplicação retroativa garantida:

  • Grupo I (Agropecuária, Florestais e Pesca): R$ 2.105,34.
  • Grupo II (Serviços Administrativos, Comércio e Manutenção): R$ 2.181,63.
  • Grupo III (Produção Industrial): R$ 2.250,04.
  • Grupo IV (Técnicos de Nível Médio): R$ 2.407,90.

Impacto econômico

A medida beneficia diretamente trabalhadores que não possuem piso definido por convenção coletiva ou lei federal, garantindo-lhes um poder de compra superior à média nacional. O secretário estadual do Trabalho, Do Carmo, enfatizou que a decisão reforça o compromisso do estado com o diálogo social e a proteção da renda.

Para os empregadores, a norma é obrigatória, prevalecendo sempre o valor mais alto entre o piso nacional, o estadual e o acordado em convenção coletiva.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

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