Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Empresa condenada por discriminação em demissão terá que indenizar ex-funcionária

Por Jeferson da Rosa
17/08/2026
Em Geral
0
Empresa condenada por discriminação em demissão terá que indenizar ex-funcionária - Imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Empresa condenada por discriminação em demissão terá que indenizar ex-funcionária - Imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Uma copeira que perdeu o emprego em circunstâncias discriminatórias teve o valor da indenização elevado pela Terceira Turma do TST, que passou de R$ 10 mil para R$ 30 mil. 

Ameaçada de morte pelo ex-companheiro e amparada por uma medida protetiva contra ele, a trabalhadora pediu à empresa que alterasse sua jornada, mas acabou dispensada por mensagem de WhatsApp.

A demissão ocorreu em agosto de 2024, poucos meses depois da contratação da copeira, em maio. 

Recomendado para você

  • Fábricas de carro fechadas por tradicionais montadoras são ocupadas por rivais chinesas no Brasil
  • Óculos inteligentes da Meta estão sendo proibidos neste país
  • Estudante que ajudava clientes no combate à fraude é presa por suspeita de golpe
  • Herói da Copa do Mundo assina com novo clube por mais de R$ 300 milhões

Para o tribunal, a empresa agiu de maneira discriminatória em razão do gênero, o que tornou ainda mais frágil a situação em que a empregada já se encontrava.

Com base na Lei Maria da Penha, a Justiça havia fixado que o ex-companheiro só poderia se aproximar dela a partir de 100 metros de distância.

Empresa condenada por discriminação em demissão terá que indenizar ex-funcionária

O cumprimento da medida protetiva era difícil porque ambos trabalhavam na mesma empresa, em horários que podiam se cruzar. 

Ele cumpria jornada das 14h às 22h, enquanto a copeira trabalhava das 22h às 6h. 

Assim, os dois poderiam se encontrar durante a troca de turnos, em violação à medida judicial de proteção.

Por isso, a trabalhadora solicitou à empresa uma mudança de horário para cumprir a determinação judicial e garantir sua segurança. 

Um dos sócios recusou o pedido e afirmou que “problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa”.

Em 23 de agosto de 2024, ela recebeu pelo WhatsApp a comunicação de sua demissão.

Decisão judicial reconhece discriminação

A Justiça do Trabalho condenou a empresa, em primeira instância, a pagar R$ 10 mil por danos morais pela dispensa discriminatória. 

A sentença apontou violação da Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação nas relações de trabalho, e descaso com a saúde da empregada.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. 

O TST discutiu o valor da indenização considerando a gravidade dos fatos e o contexto de violência de Gênero.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator da Terceira Turma, fundamentou o aumento de R$ 10 mil para R$ 30 mil em normas nacionais e internacionais de proteção às mulheres.

O relator citou, entre essas normas, a Constituição Federal, a Lei Maria da Penha e as Convenções 111 e 190 da Organização Internacional do Trabalho. 

Também mencionou a Convenção de Belém do Pará, além do protocolo do Conselho Nacional de Justiça voltado ao julgamento com perspectiva de gênero.

Ao avaliar o caso, o relator levou em conta três fatores: a fragilidade em que a trabalhadora se encontrava, o fato de a demissão ter caráter discriminatório e a disparidade econômica entre ela e a empresa.

Segundo Godinho Delgado, indenizações baixas nessas circunstâncias podem normalizar práticas discriminatórias e de violência contra mulheres no ambiente de trabalho, o que torna a majoração essencial para coibir condutas similares.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão

Próximo post
Os óculos inteligentes Ray-Ban Meta.

Foto: Divulgação / Meta

Óculos inteligentes da Meta estão sendo proibidos neste país

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Fábricas de carro fechadas por tradicionais montadoras são ocupadas por rivais chinesas no Brasil - Imagem: Pixabay

Fábricas de carro fechadas por tradicionais montadoras são ocupadas por rivais chinesas no Brasil

17/08/2026
Os óculos inteligentes Ray-Ban Meta.

Foto: Divulgação / Meta

Óculos inteligentes da Meta estão sendo proibidos neste país

17/08/2026
Empresa condenada por discriminação em demissão terá que indenizar ex-funcionária - Imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Empresa condenada por discriminação em demissão terá que indenizar ex-funcionária

17/08/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.