Uma copeira que perdeu o emprego em circunstâncias discriminatórias teve o valor da indenização elevado pela Terceira Turma do TST, que passou de R$ 10 mil para R$ 30 mil.
Ameaçada de morte pelo ex-companheiro e amparada por uma medida protetiva contra ele, a trabalhadora pediu à empresa que alterasse sua jornada, mas acabou dispensada por mensagem de WhatsApp.
A demissão ocorreu em agosto de 2024, poucos meses depois da contratação da copeira, em maio.
Para o tribunal, a empresa agiu de maneira discriminatória em razão do gênero, o que tornou ainda mais frágil a situação em que a empregada já se encontrava.
Com base na Lei Maria da Penha, a Justiça havia fixado que o ex-companheiro só poderia se aproximar dela a partir de 100 metros de distância.
Empresa condenada por discriminação em demissão terá que indenizar ex-funcionária
O cumprimento da medida protetiva era difícil porque ambos trabalhavam na mesma empresa, em horários que podiam se cruzar.
Ele cumpria jornada das 14h às 22h, enquanto a copeira trabalhava das 22h às 6h.
Assim, os dois poderiam se encontrar durante a troca de turnos, em violação à medida judicial de proteção.
Por isso, a trabalhadora solicitou à empresa uma mudança de horário para cumprir a determinação judicial e garantir sua segurança.
Um dos sócios recusou o pedido e afirmou que “problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa”.
Em 23 de agosto de 2024, ela recebeu pelo WhatsApp a comunicação de sua demissão.
Decisão judicial reconhece discriminação
A Justiça do Trabalho condenou a empresa, em primeira instância, a pagar R$ 10 mil por danos morais pela dispensa discriminatória.
A sentença apontou violação da Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação nas relações de trabalho, e descaso com a saúde da empregada.
A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.
O TST discutiu o valor da indenização considerando a gravidade dos fatos e o contexto de violência de Gênero.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator da Terceira Turma, fundamentou o aumento de R$ 10 mil para R$ 30 mil em normas nacionais e internacionais de proteção às mulheres.
O relator citou, entre essas normas, a Constituição Federal, a Lei Maria da Penha e as Convenções 111 e 190 da Organização Internacional do Trabalho.
Também mencionou a Convenção de Belém do Pará, além do protocolo do Conselho Nacional de Justiça voltado ao julgamento com perspectiva de gênero.
Ao avaliar o caso, o relator levou em conta três fatores: a fragilidade em que a trabalhadora se encontrava, o fato de a demissão ter caráter discriminatório e a disparidade econômica entre ela e a empresa.
Segundo Godinho Delgado, indenizações baixas nessas circunstâncias podem normalizar práticas discriminatórias e de violência contra mulheres no ambiente de trabalho, o que torna a majoração essencial para coibir condutas similares.








