Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Dono de celular incluído em música de Gusttavo Lima vence processo e receberá uma bolada do cantor

Por Sofia Volpi
15/08/2026
Em Geral
0
Foto: Reprodução/Gusttavo Lima

Foto: Reprodução/Gusttavo Lima

A Justiça de Pernambuco condenou o cantor Gusttavo Lima a pagar R$ 149 mil de indenização por danos morais ao dono de um número de celular citado na letra da música “Bloqueado”, lançada em 2021.

A decisão foi confirmada no fim de julho pela 26ª Vara Cível de Recife, e o artista já perdeu a causa tanto em primeira quanto em segunda instância.

Segundo o processo, obtido pelo Estadão, o empresário dono da linha relatou ter recebido mais de 2 mil mensagens de texto em poucos dias, além de ligações constantes, depois que a canção estourou nas plataformas de música.

Recomendado para você

  • Fim dos golpes: aplicativo vai utilizar IA para impedir ações criminosas
  • Emissora pretende “reviver” Sílvio Santos com clássico da TV brasileira
  • Seleção terá dupla campeã mundial no comando do ciclo para Copa do Mundo de 2030
  • Atualização do WhatsApp testará recurso no iOS que só existia no Android

“Bloqueado” já soma mais de 346 milhões de visualizações no YouTube e se tornou um dos maiores sucessos da carreira de Gusttavo Lima; a letra, composta por Kinho Chefão, Renno Poeta e Rodrigo Reys, conta a história de um homem que tenta ligar para a ex-namorada em um bar, mas se lembra de que foi bloqueado por ela.

Cantor alegou que só interpretou a música

Na defesa, Gusttavo Lima argumentou que sua participação se limitou à interpretação da faixa, sem qualquer envolvimento na composição ou na escolha do número, e afirmou que o telefone teria sido definido de forma aleatória, sem sequer informar o DDD na letra.

O desembargador Alberto Virgínio rejeitou o argumento: para ele, a divulgação recorrente do número em shows, rádio, TV e redes sociais pelo próprio intérprete reforçou sua participação no dano causado ao empresário.

Caso ainda pode mudar

A decisão ainda não transitou em julgado, ou seja, cabe recurso e o valor pode ser revisto. Mesmo assim, a Justiça determinou o pagamento imediato, de forma provisória; se a condenação for revertida no futuro, Gusttavo Lima poderá reaver a quantia.

Não é o primeiro processo relacionado à música: pessoas com números parecidos ao citado na canção também já acionaram a Justiça em outros estados, com o mesmo tipo de transtorno relatado nos processos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: Reprodução/Gusttavo Lima

Dono de celular incluído em música de Gusttavo Lima vence processo e receberá uma bolada do cantor

15/08/2026
Foto: Unsplash

Usuários acostumados com o Excel vão curtir demais a nova atualização lançada pelo Google Planilhas

15/08/2026
Foto: Pixabay

Especialistas revelam estratégias das casa de apostas para atrair e manter fidelidade do públic

15/08/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.