A 6ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a rede de lojas Havan ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais ao humorista e apresentador Paulo Vieira. A decisão, proferida pela juíza Renata Barros Souto Maior Baião e publicada nesta semana, determina que a varejista indenize o artista pela utilização de sua voz em propaganda veiculada no YouTube sem autorização prévia.
Uso da voz
A ação teve origem em um vídeo promocional publicado em abril de 2025 no canal oficial da Havan. A peça publicitária, no formato “shorts”, promovia uma manteigueira e utilizava um trecho de áudio extraído do programa Avisa Lá Que Eu Vou, exibido no Globoplay.
O conteúdo, que exibia o preço do produto e continha um link direto para compra, alcançou mais de 15 mil visualizações antes de ser retirado do ar por força de uma liminar judicial.
Reação da Havan
Em sua defesa, a Havan argumentou que o áudio pertencia à Globo, alegando que apenas a emissora teria legitimidade para reclamar sobre o uso do material. A empresa também contestou o valor inicial da indenização pleiteada pelo humorista, fixado em R$ 300 mil, classificando-o como desproporcional e sugerindo um teto de R$ 8 mil.
A magistrada rejeitou os argumentos da defesa, estabelecendo que a voz é um direito de personalidade intransmissível e irrenunciável. Segundo a sentença, a cessão de direitos à Globo para exibição do programa não autoriza terceiros a utilizarem a voz do artista para fins comerciais sem um novo contrato específico.
A juíza aplicou a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que presume o dano moral em casos de uso não autorizado de imagem ou voz com fins econômicos, independentemente de prova de prejuízo material.
Por que R$ 15 mil?
Segundo analistas, ao fixar o valor em R$ 15 mil, a Justiça considerou a notoriedade de Paulo Vieira, o porte econômico da Havan e a vantagem indevida obtida pela empresa ao associar sua marca à imagem do artista sem remuneração.
A decisão também cita a prática de concorrência desleal em relação a outras empresas que contratam regularmente o humorista. A sentença não é definitiva e a Havan ainda pode recorrer da decisão.




