Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Decisão inédita: em 2026, supermercados vão fechar no domingo e brasileiros já estão se preparando

Por Milena Armando
30/12/2025
Em Geral
0
Decisão inédita: em 2026, supermercados vão fechar no domingo e brasileiros já estão se preparando

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A partir de 1º de março de 2026, o comércio no Espírito Santo passará por uma transformação, com supermercados (incluindo os dentro de shoppings), mercearias, minimercados, atacarejos e lojas de material de construção ficarão proibidos de abrir aos domingos. 

Este novo regulamento é resultado de um acordo entre patrões e empregados, oficializado na nova Convenção Coletiva de Trabalho 2025–2027. O principal objetivo é a redução de custos operacionais, um problema para muitos empresários do estado.

Estabelecimentos familiares, que não dependem de mão de obra externa, serão exceções e poderão continuar suas operações dominicais.

Recomendado para você

  • Estudo revela danos psicológicos criançasEstudo revela danos psicológicos em crianças que utilizam IA nos estudos
  • Ex-BBB revela problemas financeiros após investir em filme no estilo Velozes e Furiosos
  • Modelo elétrico ferrari vendido milhõesModelo elétrico da Ferrari é vendido por mais de R$ 200 milhões
  • Real Madrid surpreende o mundo e libera atacante de 20 anos para clube francês

Motivações da decisão

A principal motivação para esta nova regra é econômica. O custo adicional de se manter aberto aos domingos, com pagamento de horas extras aos funcionários, gera um peso financeiro que, muitas vezes, não é coberto pelo faturamento do dia. 

Em muitos casos, a demanda aos domingos não justifica a despesa, tornando mais viável para muitos empresários do estado reduzir seu horário de funcionamento.

Desta forma, o novo regulamento busca equilibrar financeiramente os negócios, permitindo que os estabelecimentos possam realizar atividades internas, como manutenção e organização, sem a pressão do atendimento e serviço ao público. 

Esta prática já demonstrou ser eficaz em várias regiões do interior, onde supermercados geralmente permanecem fechados nesse dia da semana.

Teste do novo modelo comercial

A implementação dessa regra acontecerá como um teste, com vigência até outubro de 2026. Este período servirá para avaliar os impactos da medida e informar decisões futuras em novembro do mesmo ano. 

Durante esse tempo, o governo estadual e os representantes do comércio irão monitorar e analisar os resultados.

Para a comunidade, a mudança trará impacto direto nos hábitos de consumo. Os capixabas precisarão reorganizar as compras para outros dias ou se adaptarem ao uso de serviços on-line. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: domingoespirito santosupermercados
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post
Caminhar faz bem, mas essa outra atividade que virou moda na Europa ajuda a prevenir diabetes e controla a pressão

Caminhar faz bem, mas essa outra atividade que virou moda na Europa ajuda a prevenir diabetes e controla a pressão

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Fim influencers revelam preocupação contratação

Fim dos influencers? Empresas revelam preocupação com contratação de criadores de conteúdo

19/08/2026
Nova versão relógio google terá

Nova versão de relógio do Google terá versão atualizada do Gemini e foco na saúde

19/08/2026
Youtube anuncia mudança histórica contagem

YouTube anuncia mudança histórica na contagem de visualizações e impacto será sentido na monetização

19/08/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.