Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Como receber herança sem testamento?

Por Gabriela Giordani
19/06/2025
Em Geral
0

Após o falecimento de um ente querido, é comum as pessoas se questionarem com quem ficará os bens, em caso de patrimônio conquistado em vida. No Brasil, é totalmente possível receber herança sem testamento, mas existem critérios específicos para que esse protocolo seja seguido, com a divisão dos bens seguindo a ordem de sucessão legítima estabelecida pelo Código Civil brasileiro.

Em caso de falecimento sem testamento, os descendentes diretos como filhos, netos, bisnetos, começam a ordem, em concorrência com o cônjuge. Dessa forma, os filhos são os prioritários e se por acaso o filho já faleceu e deixou netos, estes últimos herdam por representação (dividem a parte que seria do pai/mãe falecido). O cônjuge sobrevivente também herda em concorrência com os descendentes, dependendo do regime de bens do casamento.

Saiba mais informações sobre herança sem testamento no Brasil

Recomendado para você

  • Fábrica de calçados fecha as portas e encerra operação por falta de mão de obra
  • Estudo revela danos psicológicos criançasEstudo revela danos psicológicos em crianças que utilizam IA nos estudos
  • Ex-BBB revela problemas financeiros após investir em filme no estilo Velozes e Furiosos
  • Modelo elétrico ferrari vendido milhõesModelo elétrico da Ferrari é vendido por mais de R$ 200 milhões

Se não houver descendentes, a herança vai para os pais e, se um deles estiver vivo, poderá receber tudo. Mas, em caso de falecimento de ambos, os avós e outros ascendentes mais próximos têm direito. O cônjuge também herda em concorrência com os ascendentes. Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge (ou companheiro em união estável) recebe a totalidade da herança.

No entanto, em todos os casos é obrigatório realizar o inventário, que é o processo de levantamento, avaliação e partilha dos bens do falecido. Existem dois tipos de inventário: Extrajudicial (em cartório) e Judicial. Os custos do inventário podem variar significativamente dependendo do valor do patrimônio, do estado onde o processo é realizado e da modalidade (judicial ou extrajudicial). 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru.

Próximo post
Foto: Làura Ronchinni/Pexels

Cônjuge tem direito à herança?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Imagem meramente ilustrativa.

Foto: Boko Shots / Pexels

Justiça bate martelo e determina suspensão de 14 bets no Brasil

19/08/2026
Fim influencers revelam preocupação contratação

Fim dos influencers? Empresas revelam preocupação com contratação de criadores de conteúdo

19/08/2026
Nova versão relógio google terá

Nova versão de relógio do Google terá versão atualizada do Gemini e foco na saúde

19/08/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.