A Carteira de Identidade Nacional (CIN) vem substituindo gradualmente o RG no Brasil, mas o documento tradicional continua totalmente válido em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032.
Só a partir de 1º de março daquele ano a CIN passará a ser, de fato, o documento de identidade obrigatório no país, inclusive para viagens.
Troca ainda não é obrigatória, mas já é recomendada
Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgados no fim de julho, a CIN já havia sido emitida por 60 milhões de brasileiros. A principal mudança em relação ao RG está na numeração: enquanto o modelo antigo permitia que uma mesma pessoa tivesse registros diferentes em cada estado, a CIN usa apenas o número do CPF como identificação única em todo o país, o que reduz cadastros duplicados e dificulta fraudes de identidade.
Apesar de a troca não ser obrigatória de imediato, especialistas recomendam antecipar a emissão para evitar filas nos próximos anos, quando a demanda deve aumentar com a aproximação do prazo final.
A primeira via do novo documento é gratuita em todos os estados; a cobrança de taxa ocorre apenas em casos de segunda via, por perda, roubo ou extravio, com valores que variam conforme a unidade da federação.
Segundo o Decreto Federal nº 10.977/2022, que rege a transição, quem já tinha 60 anos completos ou mais na data de publicação da norma, em fevereiro de 2022, fica dispensado de trocar o documento: nesses casos, o RG antigo passa a ter validade indeterminada.
Documento já facilita viagens dentro do Mercosul
Em viagens aéreas dentro do Brasil, tanto o RG quanto a CIN continuam sendo aceitos normalmente até 2032, desde que o documento esteja em bom estado de conservação e permita identificar claramente o portador.
Já para destinos dentro do Mercosul, a CIN pode ser usada como documento de viagem: a medida foi aprovada em reunião de ministros da Justiça e do Interior do bloco, no Paraguai, e passou a valer para Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. Para viagens a destinos fora do Mercosul, o passaporte continua sendo o único documento aceito, independentemente do modelo de identidade civil apresentado.
A versão física da CIN também pode ser adicionada ao aplicativo Gov.br depois da emissão, mas a versão digital não substitui o documento impresso em viagens internacionais, sendo necessário apresentar a via física nos postos de imigração.








