Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Brasileiros que jogam fora do país podem ser proibidos de defender a Seleção

Por Sofia Volpi
10/07/2026
Em Geral
0
Foto: Reprodução/Instagram (estevaowilian__)

Foto: Reprodução/Instagram (estevaowilian__)

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados quer proibir que jogadores brasileiros que atuam em clubes estrangeiros sejam convocados para a Seleção Brasileira.

A proposta, protocolada nesta quarta-feira (8) chegou três dias depois da eliminação do Brasil nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026, para a Noruega.

Pelo projeto de lei, apenas atletas registrados em clubes sediados no Brasil e que disputem competições oficiais no país poderiam vestir a camisa das seleções brasileiras masculina, feminina e de base.

Recomendado para você

  • Fim da linha? Vini Jr. negou proposta do Real Madrid e está perto de novo clube, afirma comentarista
  • Novo recorde! Disney+ registra segunda maior estreia do streaming com “O Diabo Veste Prada 2”
  • Em nota, Ligas da Europa reforçam pedido de saída de Gianni Infantino da presidência da Fifa
  • Após uma década sem ser utilizado, estádio em São Paulo voltará à ativa

A mesma exigência valeria para técnicos, auxiliares, preparadores físicos, preparadores de goleiros e demais integrantes da comissão técnica, que também precisariam ter nacionalidade brasileira.

Se aprovado, o texto impediria a convocação de jogadores como Vinícius Júnior, hoje no Real Madrid, e também barraria a permanência de técnicos estrangeiros no comando da Seleção, caso do italiano Carlo Ancelotti, que tem contrato com a CBF até a Copa do Mundo de 2030.

O argumento do autor do projeto

Em discurso na Câmara, o deputado Hauly, do Podemos-PR afirmou: “Apresentei um projeto para proibir jogadores que atuam fora do país e treinadores estrangeiros. Chega! Não podemos mais aceitar que estrelas venham para a Copa do Mundo e façam o Brasil passar vergonha.”

Na justificativa do projeto, o argumento é de que saída precoce de atletas para o exterior enfraqueceu os campeonatos nacionais, reduziu a competitividade dos clubes brasileiros e diminuiu a identificação entre a Seleção e os torcedores.

Fim de patrocínio de apostas no esporte

Além da restrição aos jogadores, o texto também proíbe clubes, federações e demais entidades esportivas de manter contratos de patrocínio, publicidade ou exposição comercial com empresas de apostas esportivas, jogos de azar e plataformas digitais do setor, incluindo em uniformes, estádios, centros de treinamento e transmissões.

Caso a proposta seja aprovada, as instituições terão 180 dias para encerrar os contratos já em vigor. Caberá ao Congresso avaliar se as restrições respeitam a autonomia das entidades esportivas garantida pela Constituição.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura.

Próximo post
Luciano Hang e Santiago Peña. Foto: Reprodução/Instagram (lucianohang)

Dono da Havan confirma desejo de levar lojas para fora do Brasil

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

O craque Vini Jr.

Foto: Instagram (@vinijr)

Fim de novela: Real Madrid renova contrato de atacante até 2032

07/08/2026
Foto: Erik Mclean / Pexels

Adeus, Uber? Brasil freia crescimento de gigante mundial, após chegada de concorrentes no país

07/08/2026
Foto: Divulgação/@Uruguay/x.com

Oficial: seleção anuncia novo treinador para ciclo de 2030

07/08/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.