O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) confirmou, por unanimidade, a legitimidade da exclusão de um motorista da plataforma Uber em Salvador. A decisão da Segunda Câmara Cível reformou a sentença de primeira instância, que havia determinado a reativação do cadastro e condenado a empresa ao pagamento de R$ 36 mil em indenizações.
Reversão da sentença
O caso teve início com a desativação da conta do condutor devido ao alto índice de recusas de viagens. Inicialmente, a Justiça de primeiro grau havia acolhido os argumentos do motorista, considerando a exclusão abusiva por falta de contraditório prévio.
Na ocasião, a Uber foi obrigada a reativar o acesso e condenada a pagar R$ 26 mil por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais.
No entanto, ao analisar o recurso da empresa, os desembargadores do do TJ/BA concluíram que não houve ato ilícito. A corte destacou que a plataforma agiu no exercício regular de um direito ao desligar o profissional que descumpria as regras de uso.
Com a nova decisão, a ordem de reativação da conta foi anulada e todas as indenizações previamente fixadas foram derrubadas.
Além da derrubada das indenizações e o mantimento da desativação da conta, o motorista também terá que pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
No que a decisão se baseou?
Os desembargadores se basearam em registros internos do sistema da Uber, que comprovaram uma taxa de cancelamento de 64% nas corridas aceitas pelo motorista. Os desembargadores consideraram válidos esses dados como prova do descumprimento contratual.
Além dos registros, a decisão levou em conta que o motorista havia sido advertido anteriormente sobre o excesso de cancelamentos e sobre o risco de desativação.
Além disso, o condutor também teve acesso a um procedimento administrativo de revisão após a exclusão, mas a empresa manteve o desligamento, entendendo que a conduta prejudicava passageiros e outros motoristas da rede.








