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Brasileiros já podem pagar R$ 0 na conta de luz com nova regra

Nova regra pode garantir isenção de até 100% na energia elétrica

Por Júlio Nesi
06/04/2026
Em Geral
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Reprodução: Unsplash / Anik Das

Reprodução: Unsplash / Anik Das

Milhões de brasileiros passaram a pagar menos na conta de luz neste ano com a implementação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Com a chegada da nova regra, alguns cidadãos poderão pagar contas com até 65% de desconto e nenhuma taxa extra. Além disso, alguns casos garantem isenção de 100%.

A nova medida chega com o objetivo de garantir menores gastos com energia elétrica para brasileiros de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade. Os descontos começam em um valor de 10%.

Como funciona?

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O novo programa utiliza um modelo de desconto com base no uso. Quanto menor for o uso de energia elétrica da família, maior será o desconto, com a possibilidade da conta chegar zerada no mês.

Veja como funcionam os descontos:

Consumo de 80 kWh por mês: 100% de isenção;

Consumo superior a 80 kWh, mas até 220 kWh: descontos entre 10% a 65% na conta;

Quem pode receber o benefício?

Para receber o benefício, a família deve ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Esse critério aumenta para renda mensal de até três salários mínimos caso haja uma pessoa residente que necessite do uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento médico.

Além disso, a tarifa social também contempla idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico também podem pedir a tarifa.

Como solicitar?

De acordo com o governo federal, esse desconto já é aplicado automaticamente nas contas das famílias contempladas, aparecendo na própria conta de luz, pois se baseia nos dados do CadÚnico da família. No caso de sua família ser elegível e não estar recebendo o benefício, devem entrar em contato com a distribuidora de energia e solicitar.

O membro da família que fizer a solicitação deve informar o Número de Identificação Social (NIS) do CadÚnico, o Número do Benefício (NB) para o caso de quem recebe BPC. Também devem ser apresentados o CPF e um documento com foto.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: ANEELbrasilcadúnicoconta de luzEnergia ElétricaluzPolítica socialtarifa social
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

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