Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Geral

Até onde o chefe pode vigiar o que você digita e os sites que acessa no computador da empresa

Por João Carlos Gomes
06/01/2026
Em Geral
0
Foto: gpointstudio/Freepik

Foto: gpointstudio/Freepik

Por conta de casos como os do Itaú, que no ano passado, demitiu milhares de funcionários alegando baixa produtividade detectada por monitoramento eletrônico de atividades, debates sobre os limites da vigilância e controle voltaram à tona.

É primordial ressaltar que o monitoramento não é ilegal. Entretanto, existem condições e limites para o que o patrão pode acompanhar, uma vez que o direito à privacidade ainda é resguardado aos funcionários.

Para ser considerado legítimo, o monitoramento precisa não apenas ser informado previamente de forma clara, seja no contrato ou no regimento interno, mas também ter uma finalidade justificada, como segurança ou produtividade.

Recomendado para você

  • Nova determinação detran fiscalizar irregularidadesNova determinação do Detran vai fiscalizar irregularidades em CPF dos motoristas e pode impedir renovação de CNH
  • Neymar dois estão fora jogamNeymar e mais dois estão fora e não jogam pelo Santos na Sul-Americana
  • Plataformas de lives estão sob observação do governo após suspensão do Discord
  • Gigante mundial prevê investimento bilionárioGigante mundial prevê investimento bilionário e construção de fábricas no Brasil

Além disso, é fundamental que as ferramentas de monitoramento sejam proporcionais ao objetivo, focando apenas nas ferramentas corporativas e, desta forma, respeitando a intimidade dos trabalhadores. Caso estes requisitos sejam seguidos, os seguintes itens podem ser vigiados:

  • Atividades em e-mails e sistemas corporativos, incluindo chats e ferramentas exclusivas para o trabalho;
  • Sites e aplicativos de trabalho e seus conteúdos, acompanhando inclusive seu tempo de uso durante o expediente;
  • Registros de teclado e tela, visualizando o que é digitado e, se necessário, capturando telas.

O que a empresa não pode vigiar?

Mesmo deixando clara a existência de monitoramento, também há algumas atitudes que a empresa não pode tomar, uma vez que isso configuraria invasão de privacidade e poderia gerar conflitos. São elas:

  • Vigiar e-mails e contas pessoais (WhatsApp e redes sociais privadas), mesmo que sejam acessados pelo computador da empresa;
  • Monitorar a vida pessoal dos funcionários, ultrapassando os limites legais de trabalho;
  • Ativar câmeras ou microfones do computador sem aviso para vigilância secreta.

Em suma, ainda que a empresa possua um poder diretivo sobre os equipamentos que fornece, ele ainda é limitado pela legislação, que garante o direito à privacidade. Sendo assim, qualquer tipo de violação pode resultar em grandes problemas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

Próximo post
Foto: Thomas M. Evans/Unsplash

A "lâmpada caseira" que se faz em minutos e funciona quando falta luz

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Gianni Infantino, presidente da FIFA.

Foto: Foad Ashtari / Wikimedia Commons

Boicote na Copa do Mundo pode definir futuro de Infantino no comando da Fifa

19/08/2026
Problemas causados telas noturnas cérebro

Os problemas causados pelas telas noturnas no cérebro dos adolescentes

19/08/2026
O CEO bilionário da Meta, Mark Zuckerberg.

Foto: Anthony Quintano / Wikimedia Commons

Mark Zuckerberg e a Meta enfrentam processo trilionário nos EUA

19/08/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.