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Após receber um depósito indevido, cliente lucra quase R$ 1 milhão

Por Sofia Volpi
07/06/2026
Em Geral
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Um morador de São Paulo abriu o aplicativo do banco e encontrou R$ 78 milhões que não eram seus. Em vez de gastar o valor, ele aplicou tudo em renda fixa e esperou. 

Quando o banco percebeu o erro e pediu a devolução, o cliente havia acumulado cerca de R$ 977 mil em rendimentos.

O caso, ocorrido em setembro de 2025, veio à tona nas redes sociais e gerou debate sobre os limites legais da situação.

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Segundo o banco, o depósito foi resultado de um erro sistêmico isolado. A instituição tomou medidas para reforçar os protocolos internos após o episódio.

No final, o cliente devolveu tudo: os R$ 78 milhões originais mais os quase R$ 977 mil de rendimento. A atitude surpreendeu até os gestores da instituição, que esperavam uma disputa mais longa. A postura do correntista evitou qualquer processo judicial.

O que diz a lei

O Código Civil brasileiro é claro nesse ponto. Pelo artigo 876, quem recebe o que não lhe é devido tem obrigação de devolver o valor. Além do principal, a lei determina que os “frutos” do capital, como juros e rendimentos, também precisam ser restituídos ao dono legítimo.

Por outro lado, o lucro obtido pode ser considerado legítimo quando não há intenção de fraude ou enriquecimento.

O risco começa quando o correntista gasta o dinheiro sabendo que não lhe pertence. Nesse caso, ele pode responder por apropriação indébita, prevista no artigo 168 do Código Penal.

Outros casos mostram o que acontece quando a história termina diferente. Um comerciante goiano recebeu R$ 18,6 milhões por engano em dezembro de 2024, comprou um Porsche e virou alvo de investigação policial.

A conduta oposta à do paulistano, portanto, tem consequências bem mais pesadas.

O que fazer se isso acontecer com você

A orientação do Código Civil é não movimentar o saldo antes de comunicar o erro ao banco por canal oficial. 

Esse registro protege o correntista, provando que ele agiu de boa-fé desde o início. Guardar o comprovante do contato com o banco é fundamental.

Em casos assim, o ideal é formalizar a notificação pelo próprio aplicativo ou agência. Quanto mais rápido o aviso, menor o risco de o banco alegar má-fé depois. Silêncio e inação, mesmo sem intenção de fraude, podem complicar a situação na esfera civil.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura.

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