O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou o bloqueio de R$ 1,026 bilhões em bens de agentes públicos e empresas envolvidas no contrato de iluminação pública da capital.
A decisão, proferida pelo desembargador Dimas Borelli Thomaz Júnior, atende parcialmente a um pedido do Ministério Público (MP/SP) que investiga um esquema de fraude na licitação original de 2015 e aditivos contratuais posteriores.
O valor bloqueado corresponde à soma do prejuízo estimado aos cofres municipais (R$ 513,3 milhões) e de uma multa civil de igual montante. A ação civil pública aponta que a exclusão ilegal do Consórcio Walks, que havia apresentado proposta mais vantajosa, gerou prejuízo acumulado de R$ 359 milhões até julho de 2026.
Alvos da decisão
A ordem judicial atinge o patrimônio de três agentes públicos e duas empresas privadas. Os principais alvos são:
- João Manoel da Costa Neto, presidente da SP Regula;
- Marcos Rodrigues Penido, ex-secretário municipal de Serviços e Obras;
- Denise Maria Ayres de Abreu, ex-diretora do Departamento de Iluminação Pública (Ilume);
- As empresas FM Rodrigues e CLD Construtora, que integram o consórcio vencedor, hoje operando como Ilumina SP.
O desembargador citou um “robusto acervo documental” que indica favorecimento à FM Rodrigues e o descumprimento de decisões judiciais que ordenavam a retomada da licitação original.
O caso Consórcio Walks
A investigação do MP/SP revela que o Consórcio Walks foi excluído da concorrência internacional sob alegações de inidoneidade e falhas na garantia, argumentos posteriormente considerados ilegais pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo os autos, o Walks ofereceu um custo mensal de R$ 5,6 milhões inferior ao do consórcio vencedor. Segundo a Promotoria, o atual presidente da SP Regula ignorou decisões do STJ, em 2023, e do STF, em 2024, que determinavam a reinclusão do consórcio excluído.
O esquema também foi agravado em 2022 com um aditivo de R$ 3,8 bilhões que incorporou a infraestrutura semafórica ao contrato sem nova licitação.
Próximos passos
Apesar do bloqueio patrimonial, o TJ/SP negou o pedido de afastamento imediato de João Manoel da Costa Neto da presidência da SP Regula. A decisão também não anulou o contrato de Parceria Público-Privada (PPP) neste momento, aguardando o julgamento do mérito na 13.ª Vara da Fazenda Pública.
Em nota, a Ilumina SP afirmou ter recebido a ação “com surpresa”, defendendo a lisura do contrato e citando a redução de 67% no consumo de energia da cidade. O ex-secretário Marcos Penido declarou que todas as suas ações foram “dentro dos ditames da lei”.








