Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Aplicativo de transporte e viagens compartilhadas enfrenta debate na justiça

Por Júlio Nesi
30/07/2026
Em Geral
0
Imagem meramente ilustrativa.

Foto: Baset Alhasan / Pexels

Imagem meramente ilustrativa. Foto: Baset Alhasan / Pexels

Uma decisão liminar suspendeu, em junho deste ano, as multas aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) contra motoristas que usam o aplicativo BlaBlaCar para viagens entre cidades mineiras.

A Justiça entendeu, de forma provisória, que a plataforma apenas conecta pessoas dispostas a dividir os custos de um trajeto, sem caracterizar prestação de serviço de transporte remunerado. O caso ainda não tem desfecho definitivo.

Debate sobre uso da plataforma

Recomendado para você

  • Clube brasileiro nega proposta de quase R$ 200 milhões por joia das categorias de base
  • Após integrantes de time brigarem com presidente rival, equipes brasileiras são punidas em Mundial
  • Fora da corrida por IA, gigante da tecnologia ultrapassa os US$ 5 trilhões e cresce no ranking do mercado
  • Queda nas ações da SpaceX faz Elon Musk perder mais de US$ 300 milhões em um mês

A disputa nasceu porque o DER-MG considera que parte das viagens oferecidas pelo aplicativo se enquadra como transporte clandestino de passageiros. A BlaBlaCar rebate a acusação e defende que atua somente como intermediária entre motoristas e passageiros interessados em ratear despesas de uma viagem que já aconteceria de qualquer forma.

Para o advogado Ilo Luz, especialista em regulação do transporte rodoviário, o problema surge quando um motorista identifica demanda recorrente para um trajeto e passa a organizar grupos por fora da plataforma, criando uma operação paralela.

Nessas situações, segundo ele, é comum que o serviço migre para grupos de WhatsApp, o carro particular seja trocado por uma van e o motorista passe a cobrar valores fixos pela viagem, o que caracterizaria desvio da proposta original de carona compartilhada.

O que diz a legislação?

O advogado Ricardo Souza, da OAB, explica que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) isenta de irregularidade a carona por cortesia ou amizade. O transporte clandestino, porém, é tratado de forma distinta e pode até configurar crime de trânsito, principalmente pela dificuldade de fiscalizar se os motoristas cumprem exigências mínimas de segurança durante as viagens.

Situação semelhante já atingiu a BlaBlaCar no Paraná, onde a Justiça chegou a proibir temporariamente a operação da empresa no estado. À época, o entendimento foi de que o serviço configurava transporte coletivo intermunicipal disfarçado de carona.

Apesar da proibição, a decisão acabou suspensa pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), enquanto o recurso apresentado pela plataforma ainda é analisado.

 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Imagem meramente ilustrativa.

Foto: Baset Alhasan / Pexels

Aplicativo de transporte e viagens compartilhadas enfrenta debate na justiça

30/07/2026
Imagem meramente ilustrativa.

Foto: indra projects / Pexels

Criador de aplicativo de mensagem recebe ordem de prisão na Europa

30/07/2026
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Anvisa emite alerta a consumidores e suspende venda de lote de queijo por contaminação

30/07/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.