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Aplicativo de transporte e viagens compartilhadas enfrenta debate na justiça

Por Júlio Nesi
30/07/2026
Em Geral
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Imagem meramente ilustrativa.

Foto: Baset Alhasan / Pexels

Imagem meramente ilustrativa. Foto: Baset Alhasan / Pexels

Uma decisão liminar suspendeu, em junho deste ano, as multas aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) contra motoristas que usam o aplicativo BlaBlaCar para viagens entre cidades mineiras.

A Justiça entendeu, de forma provisória, que a plataforma apenas conecta pessoas dispostas a dividir os custos de um trajeto, sem caracterizar prestação de serviço de transporte remunerado. O caso ainda não tem desfecho definitivo.

Debate sobre uso da plataforma

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A disputa nasceu porque o DER-MG considera que parte das viagens oferecidas pelo aplicativo se enquadra como transporte clandestino de passageiros. A BlaBlaCar rebate a acusação e defende que atua somente como intermediária entre motoristas e passageiros interessados em ratear despesas de uma viagem que já aconteceria de qualquer forma.

Para o advogado Ilo Luz, especialista em regulação do transporte rodoviário, o problema surge quando um motorista identifica demanda recorrente para um trajeto e passa a organizar grupos por fora da plataforma, criando uma operação paralela.

Nessas situações, segundo ele, é comum que o serviço migre para grupos de WhatsApp, o carro particular seja trocado por uma van e o motorista passe a cobrar valores fixos pela viagem, o que caracterizaria desvio da proposta original de carona compartilhada.

O que diz a legislação?

O advogado Ricardo Souza, da OAB, explica que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) isenta de irregularidade a carona por cortesia ou amizade. O transporte clandestino, porém, é tratado de forma distinta e pode até configurar crime de trânsito, principalmente pela dificuldade de fiscalizar se os motoristas cumprem exigências mínimas de segurança durante as viagens.

Situação semelhante já atingiu a BlaBlaCar no Paraná, onde a Justiça chegou a proibir temporariamente a operação da empresa no estado. À época, o entendimento foi de que o serviço configurava transporte coletivo intermunicipal disfarçado de carona.

Apesar da proibição, a decisão acabou suspensa pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), enquanto o recurso apresentado pela plataforma ainda é analisado.

 

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Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

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