A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU) uma série de resoluções que revogam as medidas preventivas que proibiam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos em plataformas digitais.
A decisão abre caminho para que aplicativos como iFood, Rappi, Mercado Livre, Shopee e Americanas atuem na logística e entrega de medicamentos no Brasil.
A medida, consolidada pelas Resoluções RE nº 3.140, 3.141, 3.139 e 3.056, alinha a regulamentação sanitária à Lei nº 15.357/2026, sancionada em março deste ano, que alterou o marco legal do setor farmacêutico para permitir expressamente que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais para serviços de entrega.
O que muda na prática?
A revogação das proibições representa uma mudança estrutural no varejo farmacêutico, eliminando os vetos sanitários que impediam a atuação de grandes marketplaces e aplicativos de delivery neste segmento.
No caso, apps de delivery como iFood e Rappi tiveram revogadas as proibições de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Já marketplaces como Mercado Livre e Americanas tiveram todas as restrições focadas na comercialização e propaganda dos produtos retiradas.
Em nota, o Mercado Livre celebrou a decisão, afirmando que a medida “privilegia a livre concorrência e representa um avanço para a modernização do setor de saúde”.
Limitações
Apesar da celebração do mercado, a Anvisa fez questão de esclarecer, em comunicado oficial, que a revogação das medidas punitivas não constitui uma autorização automática para a venda imediata de medicamentos por essas plataformas.
A agência reforçou que a operação plena depende do cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável e de uma normativa específica que ainda será editada pelo colegiado da autarquia.
Até lá, cada grupo terá uma responsabilidade específica: os aplicativos atuarão primariamente como intermediários logísticos e de publicidade e a venda do medicamento e a responsabilidade técnica permanecerão exclusivas das farmácias e drogarias licenciadas que contratarem esses serviços.
Vale destacar ainda que é obrigatório o cumprimento de normas de armazenamento, transporte e dispensação, incluindo a verificação de receitas e o controle de temperatura quando necessário.
Próximos passos
A implementação definitiva do novo modelo de negócios aguarda a publicação de uma regulamentação específica pela Anvisa. Este futuro normativo deverá detalhar critérios operacionais, como a lista exata de medicamentos passíveis de venda por cada canal, protocolos de segurança para transporte e regras para publicidade digital de fármacos.
Enquanto a nova regra não é publicada, as empresas devem operar com cautela, garantindo que todas as etapas da cadeia de entrega estejam em conformidade com a Lei nº 5.991/1973 e as diretrizes transitórias da agência.







