Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Geral

A falha bizarra que criou a “Zona da Morte”, o único lugar onde crimes são permitidos

Por Milena Armando
02/01/2026
Em Geral
0
A falha bizarra que criou a "Zona da Morte", o único lugar onde crimes são permitidos

Foto: Getty Images

No coração do Parque Nacional de Yellowstone, uma peculiaridade tem intrigado juristas e turistas. Trata-se de uma falha jurídica localizada em uma área de aproximadamente 130 km² no estado de Idaho (EUA), conhecida como “Zona da Morte“, que se destaca devido à impossibilidade de aplicar plenamente a lei penal local.

A existência dessa falha ganhou destaque em 2005, quando o professor de Direito Brian Kalt, da Universidade Estadual de Michigan, chamou atenção para o problema. Ele explicou que, devido a fatores históricos, é difícil formar um júri local para julgar eventuais crimes cometidos na região.

A Sexta Emenda da Constituição dos EUA exige que um júri seja composto por residentes do distrito onde um crime ocorre. No caso da área de Yellowstone em Idaho, não existe população permanente, impossibilitando, na prática, um julgamento constitucionalmente válido.

Recomendado para você

  • Nova realidade dos direitos de transmissão força união histórica entre emissoras
  • Brasileiros baixa renda têm direitoBrasileiros de baixa renda têm direito a desconto pouco conhecido na conta de água
  • Acerto com o Corinthians vai render mais de R$ 100 milhões a Memphis Depay
  • Atores cantores lebron james futebolAtores, cantores e até LeBron James: futebol virou local de investimento das personalidades famosas

A origem jurídica da “Zona da Morte”

A criação do Parque Nacional de Yellowstone em 1872 sob jurisdição federal originou o atual dilema jurídico. A particularidade da emenda constitucional, que requer jurados que residam no local do crime, esbarra na falta de moradores em Idaho. 

Esse cenário cria uma brecha onde, teoricamente, penalidades criminais não podem ser aplicadas, uma anomalia que fascina o público e especialistas legais.

Interesse cultural e jurídico

O conceito de uma área sem lei gerou discussões extensas, ganhando notoriedade na mídia e em produções culturais. Após a publicação de Kalt, o tema foi explorado em programas de televisão e livros, influenciando o debate político. 

Em 2022, uma resolução foi proposta em Idaho para transferir a jurisdição da área para o estado, visando a eliminação do impasse legal, mas ainda aguarda decisão do Congresso dos EUA.

Desafios jurídicos

Apesar de um movimento político para reverter a brecha legal, a falta de progresso no Congresso mantém a situação sem resolução. O reconhecimento da “Zona da Morte” como uma curiosidade legal levanta questões contínuas sobre jurisdição e a aplicação da lei.

Até agora, nenhum crime tentou utilizar a falha para burlar a justiça, mantendo a questão no campo teórico.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: Zona da Morte
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post

É verdade que a carne bovina prejudica o coração? Especialistas respondem de uma vez por todas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Proprietária lakers contesta venda ações

Ex-proprietária dos Lakers contesta venda de ações e negociação virá “Casos de Família”

20/08/2026
Estudo revela vício apostas chegou

Estudo revela que vício em apostas chegou nas mães com pouco orçamento para manter a casa

20/08/2026
Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians

Presidente do Corinthians recebeu ameaças de morte antes de renovar com Memphis

19/08/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.