A Justiça de Pernambuco condenou o cantor Gusttavo Lima a pagar R$ 149 mil de indenização por danos morais ao dono de um número de celular citado na letra da música “Bloqueado”, lançada em 2021.
A decisão foi confirmada no fim de julho pela 26ª Vara Cível de Recife, e o artista já perdeu a causa tanto em primeira quanto em segunda instância.
Segundo o processo, obtido pelo Estadão, o empresário dono da linha relatou ter recebido mais de 2 mil mensagens de texto em poucos dias, além de ligações constantes, depois que a canção estourou nas plataformas de música.
“Bloqueado” já soma mais de 346 milhões de visualizações no YouTube e se tornou um dos maiores sucessos da carreira de Gusttavo Lima; a letra, composta por Kinho Chefão, Renno Poeta e Rodrigo Reys, conta a história de um homem que tenta ligar para a ex-namorada em um bar, mas se lembra de que foi bloqueado por ela.
Cantor alegou que só interpretou a música
Na defesa, Gusttavo Lima argumentou que sua participação se limitou à interpretação da faixa, sem qualquer envolvimento na composição ou na escolha do número, e afirmou que o telefone teria sido definido de forma aleatória, sem sequer informar o DDD na letra.
O desembargador Alberto Virgínio rejeitou o argumento: para ele, a divulgação recorrente do número em shows, rádio, TV e redes sociais pelo próprio intérprete reforçou sua participação no dano causado ao empresário.
Caso ainda pode mudar
A decisão ainda não transitou em julgado, ou seja, cabe recurso e o valor pode ser revisto. Mesmo assim, a Justiça determinou o pagamento imediato, de forma provisória; se a condenação for revertida no futuro, Gusttavo Lima poderá reaver a quantia.
Não é o primeiro processo relacionado à música: pessoas com números parecidos ao citado na canção também já acionaram a Justiça em outros estados, com o mesmo tipo de transtorno relatado nos processos.







