Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Geral

Aplicativo de transporte e viagens compartilhadas enfrenta debate na justiça

Por Júlio Nesi
30/07/2026
Em Geral
0
Imagem meramente ilustrativa.

Foto: Baset Alhasan / Pexels

Imagem meramente ilustrativa. Foto: Baset Alhasan / Pexels

Uma decisão liminar suspendeu, em junho deste ano, as multas aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) contra motoristas que usam o aplicativo BlaBlaCar para viagens entre cidades mineiras.

A Justiça entendeu, de forma provisória, que a plataforma apenas conecta pessoas dispostas a dividir os custos de um trajeto, sem caracterizar prestação de serviço de transporte remunerado. O caso ainda não tem desfecho definitivo.

Debate sobre uso da plataforma

Recomendado para você

  • Site lista melhores box brasileiroSite lista melhores TV Box do mercado brasileiro
  • Órbita terra está cheia satélitesÓrbita da Terra está cheia de satélites e chegando ao seu limite de capacidade
  • Gta rodar qualquer computador saibaGTA 6 vai rodar em qualquer computador? Saiba as configurações necessárias
  • Trinta fabricar vender chicletes estáHá trinta anos, fabricar e vender chicletes está proibido neste país

A disputa nasceu porque o DER-MG considera que parte das viagens oferecidas pelo aplicativo se enquadra como transporte clandestino de passageiros. A BlaBlaCar rebate a acusação e defende que atua somente como intermediária entre motoristas e passageiros interessados em ratear despesas de uma viagem que já aconteceria de qualquer forma.

Para o advogado Ilo Luz, especialista em regulação do transporte rodoviário, o problema surge quando um motorista identifica demanda recorrente para um trajeto e passa a organizar grupos por fora da plataforma, criando uma operação paralela.

Nessas situações, segundo ele, é comum que o serviço migre para grupos de WhatsApp, o carro particular seja trocado por uma van e o motorista passe a cobrar valores fixos pela viagem, o que caracterizaria desvio da proposta original de carona compartilhada.

O que diz a legislação?

O advogado Ricardo Souza, da OAB, explica que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) isenta de irregularidade a carona por cortesia ou amizade. O transporte clandestino, porém, é tratado de forma distinta e pode até configurar crime de trânsito, principalmente pela dificuldade de fiscalizar se os motoristas cumprem exigências mínimas de segurança durante as viagens.

Situação semelhante já atingiu a BlaBlaCar no Paraná, onde a Justiça chegou a proibir temporariamente a operação da empresa no estado. À época, o entendimento foi de que o serviço configurava transporte coletivo intermunicipal disfarçado de carona.

Apesar da proibição, a decisão acabou suspensa pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), enquanto o recurso apresentado pela plataforma ainda é analisado.

 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

Próximo post
Foto: Rafael Ribeiro/CBF

Copa do Mundo em 2º plano: Ancelotti revela principal objetivo da Seleção Brasileira em novo ciclo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

O novo iPhone dobrável da Apple.

Foto: Divulgação / Apple

Novo iPhone dobrável não contará com recurso famoso nos aparelhos da Apple

06/09/2026
Capa oficial do GTA VI.

Foto: Divulgação / Rockstar Games

Efeito GTA 6: modelo top de linha da PlayStation esgota após revelação de trailer do jogo

06/09/2026
Reprodução/BBC

China investe mais de R$ 100 milhões para vencer EUA em corrida robótica

06/09/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.