Uma decisão liminar suspendeu, em junho deste ano, as multas aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) contra motoristas que usam o aplicativo BlaBlaCar para viagens entre cidades mineiras.
A Justiça entendeu, de forma provisória, que a plataforma apenas conecta pessoas dispostas a dividir os custos de um trajeto, sem caracterizar prestação de serviço de transporte remunerado. O caso ainda não tem desfecho definitivo.
Debate sobre uso da plataforma
A disputa nasceu porque o DER-MG considera que parte das viagens oferecidas pelo aplicativo se enquadra como transporte clandestino de passageiros. A BlaBlaCar rebate a acusação e defende que atua somente como intermediária entre motoristas e passageiros interessados em ratear despesas de uma viagem que já aconteceria de qualquer forma.
Para o advogado Ilo Luz, especialista em regulação do transporte rodoviário, o problema surge quando um motorista identifica demanda recorrente para um trajeto e passa a organizar grupos por fora da plataforma, criando uma operação paralela.
Nessas situações, segundo ele, é comum que o serviço migre para grupos de WhatsApp, o carro particular seja trocado por uma van e o motorista passe a cobrar valores fixos pela viagem, o que caracterizaria desvio da proposta original de carona compartilhada.
O que diz a legislação?
O advogado Ricardo Souza, da OAB, explica que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) isenta de irregularidade a carona por cortesia ou amizade. O transporte clandestino, porém, é tratado de forma distinta e pode até configurar crime de trânsito, principalmente pela dificuldade de fiscalizar se os motoristas cumprem exigências mínimas de segurança durante as viagens.
Situação semelhante já atingiu a BlaBlaCar no Paraná, onde a Justiça chegou a proibir temporariamente a operação da empresa no estado. À época, o entendimento foi de que o serviço configurava transporte coletivo intermunicipal disfarçado de carona.
Apesar da proibição, a decisão acabou suspensa pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), enquanto o recurso apresentado pela plataforma ainda é analisado.








