O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta semana o recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho.
O pedido tentava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a homologação da sentença italiana que o condenou por estupro coletivo. A decisão foi publicada na última sexta-feira (24).
Defesa alegava questões constitucionais
Nesse recurso, os advogados de Robinho sustentavam que brasileiros natos não poderiam cumprir no país penas impostas por outras nações.
Alegavam ainda que a Lei de Migração, usada como base para a transferência da execução penal, não poderia se aplicar a um crime cometido em 2013, antes da vigência da norma.
O ministro Salomão, no entanto, entendeu que o questionamento envolve legislação infraconstitucional. Segundo ele, isso inviabiliza o envio do caso ao STF, já que a Corte só analisa matérias de natureza constitucional.
Defesa também questionava classificação do crime
A defesa buscava ainda afastar a classificação do crime como hediondo. No Brasil, essa classificação exige tempo maior de cumprimento de pena para que o condenado tenha direito à progressão de regime.
Para o ministro, aceitar o pedido criaria uma espécie de tratamento mais brando ao condenado, apenas pelo fato de o crime ter sido cometido no exterior.
“Todo criminoso condenado pela prática de estupro simples no Brasil, durante a execução penal, observa o regime jurídico de progressão dos crimes hediondos, ao passo que o ora requerente, condenado pela prática de estupro coletivo, seria agraciado com a progressão de um crime simples”, destacou Salomão.
Ex-jogador está preso desde 2024
Robinho cumpre pena de nove anos de prisão desde março de 2024, naquele mês, o STJ determinou a execução imediata da condenação após homologar a sentença estrangeira pelo crime cometido em 2013, em uma discoteca de Milão, contra uma jovem albanesa.
A defesa ainda tentou obter efeito suspensivo para o recurso, na tentativa de evitar a aplicação do regime mais rígido previsto para crimes hediondos. O ministro, porém, considerou o pedido prejudicado diante da negativa de seguimento ao recurso extraordinário.
Caso ainda pode ser contestado internamente
A decisão monocrática do ministro Salomão pode ser contestada por meio de agravo interno, recurso que seria analisado de forma colegiada pela Corte Especial do STJ.
Caso o colegiado também rejeite o pedido, o processo não poderá mais ser levado ao STF por essa via.








