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Preso há mais de dois anos, ex-Seleção Brasileira tem pedido de recurso negado no STJ

Por Sofia Volpi
28/07/2026
Em Geral
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Foto: RICARDO SAIBUN/SANTOS FC/JC

Foto: RICARDO SAIBUN/SANTOS FC/JC

O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta semana o recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho.

O pedido tentava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a homologação da sentença italiana que o condenou por estupro coletivo. A decisão foi publicada na última sexta-feira (24).

Defesa alegava questões constitucionais

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Nesse recurso, os advogados de Robinho sustentavam que brasileiros natos não poderiam cumprir no país penas impostas por outras nações.

Alegavam ainda que a Lei de Migração, usada como base para a transferência da execução penal, não poderia se aplicar a um crime cometido em 2013, antes da vigência da norma.

O ministro Salomão, no entanto, entendeu que o questionamento envolve legislação infraconstitucional. Segundo ele, isso inviabiliza o envio do caso ao STF, já que a Corte só analisa matérias de natureza constitucional.

Defesa também questionava classificação do crime

A defesa buscava ainda afastar a classificação do crime como hediondo. No Brasil, essa classificação exige tempo maior de cumprimento de pena para que o condenado tenha direito à progressão de regime.

Para o ministro, aceitar o pedido criaria uma espécie de tratamento mais brando ao condenado, apenas pelo fato de o crime ter sido cometido no exterior.

“Todo criminoso condenado pela prática de estupro simples no Brasil, durante a execução penal, observa o regime jurídico de progressão dos crimes hediondos, ao passo que o ora requerente, condenado pela prática de estupro coletivo, seria agraciado com a progressão de um crime simples”, destacou Salomão.

Ex-jogador está preso desde 2024

Robinho cumpre pena de nove anos de prisão desde março de 2024, naquele mês, o STJ determinou a execução imediata da condenação após homologar a sentença estrangeira pelo crime cometido em 2013, em uma discoteca de Milão, contra uma jovem albanesa.

A defesa ainda tentou obter efeito suspensivo para o recurso, na tentativa de evitar a aplicação do regime mais rígido previsto para crimes hediondos. O ministro, porém, considerou o pedido prejudicado diante da negativa de seguimento ao recurso extraordinário.

Caso ainda pode ser contestado internamente

A decisão monocrática do ministro Salomão pode ser contestada por meio de agravo interno, recurso que seria analisado de forma colegiada pela Corte Especial do STJ.

Caso o colegiado também rejeite o pedido, o processo não poderá mais ser levado ao STF por essa via.

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Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura.

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