Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Motorista se recusa a carregar passageiro com cão-guia e Uber é multada em R$ 384 mil

Por Sofia Volpi
17/07/2026
Em Geral
0
Foto: Reprodução/Instagram

Foto: Reprodução/Instagram

A Lei Federal nº 11.126, em vigor desde 2005, garante a qualquer pessoa com deficiência visual o direito de circular acompanhada de cão-guia em qualquer meio de transporte, sem qualquer tipo de restrição.

Foi justamente esse direito que um motorista parceiro da Uber negou, em Florianópolis, ao atleta paralímpico Samuel Luz Stumpf, o Samuca, o que rendeu à empresa uma multa de R$ 384 mil aplicada pelo Procon Municipal. Veja o vídeo.

O caso veio à tona depois que o próprio Samuca gravou o momento da recusa, em 15 de junho, e publicou o vídeo nas redes sociais. Nas imagens, o motorista chega ao endereço, percebe a presença do cão-guia Capone e cancela a corrida, alegando risco de sujeira e queda de pelos no veículo.

Recomendado para você

  • Motoristas são autorizados a utilizar benefício do governo para comprar carros seminovos
  • Vítimas do terremoto na Venezuela recebem apoio milionário da União Europeia
  • Apresentadora revela porque “trocou” a Globo e comemora escolha pelo SBT
  • Motoristas recebem grande notícia após decisão da BYD de derrubar preços para aumentar vendas

Explicação não bastou

Samuca tenta reverter a situação explicando que Capone é um animal treinado, essencial para sua locomoção, que permanece no chão do banco de passageiros durante toda a viagem, e ainda cita a lei que assegura esse direito. Mesmo assim, o motorista mantém a recusa e não realiza a corrida.

O Procon considerou que a empresa responde solidariamente pela conduta de seus motoristas parceiros, já que organiza o serviço, credencia os condutores e lucra com cada corrida realizada na plataforma.

Na avaliação do órgão, houve infração do Código de Defesa do Consumidor, além de violação direta à legislação de acessibilidade.

Cãozinho guia Capone. Foto: Reprodução/Instagram (tocasamuca)

Dignidade

O diretor do Procon Municipal de Florianópolis, Tiago Silva, classificou o episódio como uma violação à dignidade da pessoa com deficiência, que vai além de uma simples falha na prestação do serviço.

Segundo ele, o órgão vai continuar fiscalizando e agindo contra práticas discriminatórias no transporte por aplicativo.

O argumento da empresa

Em nota, a Uber afirmou manter uma Política de Cão-Guia própria, que orienta seus motoristas parceiros sobre a obrigatoriedade de aceitar passageiros acompanhados desses animais. Para o Procon, porém, a existência de uma política interna não isenta a empresa de responsabilidade quando, na prática, um ato discriminatório volta a acontecer.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura.

Próximo post
Foto: Brett Jordan / Pexels

Fim do WhatsApp ilimitado: operadora faz mudança e utilização do aplicativo será cobrada

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: Brett Jordan / Pexels

Fim do WhatsApp ilimitado: operadora faz mudança e utilização do aplicativo será cobrada

17/07/2026
Foto: Reprodução/Instagram

Motorista se recusa a carregar passageiro com cão-guia e Uber é multada em R$ 384 mil

17/07/2026
As Ilhas Malvinas, conhecida pelos britânicos como Falkland Islands.

Foto: amanderson2 / Wikimedia Commons / Flickr

Ingleses respondem provocação dos argentinos e reafirmam domínio das Malvinas

17/07/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.