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Motorista se recusa a carregar passageiro com cão-guia e Uber é multada em R$ 384 mil

Por Sofia Volpi
17/07/2026
Em Geral
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Foto: Reprodução/Instagram

Foto: Reprodução/Instagram

A Lei Federal nº 11.126, em vigor desde 2005, garante a qualquer pessoa com deficiência visual o direito de circular acompanhada de cão-guia em qualquer meio de transporte, sem qualquer tipo de restrição.

Foi justamente esse direito que um motorista parceiro da Uber negou, em Florianópolis, ao atleta paralímpico Samuel Luz Stumpf, o Samuca, o que rendeu à empresa uma multa de R$ 384 mil aplicada pelo Procon Municipal. Veja o vídeo.

O caso veio à tona depois que o próprio Samuca gravou o momento da recusa, em 15 de junho, e publicou o vídeo nas redes sociais. Nas imagens, o motorista chega ao endereço, percebe a presença do cão-guia Capone e cancela a corrida, alegando risco de sujeira e queda de pelos no veículo.

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Explicação não bastou

Samuca tenta reverter a situação explicando que Capone é um animal treinado, essencial para sua locomoção, que permanece no chão do banco de passageiros durante toda a viagem, e ainda cita a lei que assegura esse direito. Mesmo assim, o motorista mantém a recusa e não realiza a corrida.

O Procon considerou que a empresa responde solidariamente pela conduta de seus motoristas parceiros, já que organiza o serviço, credencia os condutores e lucra com cada corrida realizada na plataforma.

Na avaliação do órgão, houve infração do Código de Defesa do Consumidor, além de violação direta à legislação de acessibilidade.

Cãozinho guia Capone. Foto: Reprodução/Instagram (tocasamuca)

Dignidade

O diretor do Procon Municipal de Florianópolis, Tiago Silva, classificou o episódio como uma violação à dignidade da pessoa com deficiência, que vai além de uma simples falha na prestação do serviço.

Segundo ele, o órgão vai continuar fiscalizando e agindo contra práticas discriminatórias no transporte por aplicativo.

O argumento da empresa

Em nota, a Uber afirmou manter uma Política de Cão-Guia própria, que orienta seus motoristas parceiros sobre a obrigatoriedade de aceitar passageiros acompanhados desses animais. Para o Procon, porém, a existência de uma política interna não isenta a empresa de responsabilidade quando, na prática, um ato discriminatório volta a acontecer.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura.

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