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10 coisas que você pode trazer do exterior sem pagar imposto

Por João Carlos Gomes
01/07/2025
Em Geral
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Foto: Craig Adderley/Pexels

Foto: Craig Adderley/Pexels

Seja para presentear alguém ou guardar uma lembrança especial, trazer itens de uma viagem é um hábito essencial para muitas pessoas.

Contudo, há quem aproveite a viagem ao exterior para adquirir itens de maior valor, buscando melhor custo-benefício em comparação aos preços praticados no Brasil.

Mas em ambos os casos, é preciso se atentar às regras fiscais, que podem gerar cobranças caso determinados valores ou requisitos sejam violados. Vale lembrar que, de acordo com a legislação, itens de uso pessoal ou compras de até US$ 1 mil (cerca de R$ 6 mil) são isentos de cobrança.

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E para detalhar melhor os itens e evitar surpresas no momento do retorno, confira alguns exemplos de objetos que podem ser trazidos do exterior sem a cobrança de impostos:

  • Uso pessoal: produtos com marcas de uso e coerentes com relação à razão da viagem, como jornais, revistas, livros, celulares, itens de vestuário, etc.;
  • Bebidas alcoólicas: 12 litros no total;
  • Cigarros de fabricação estrangeira: 10 maços no total, cada um contendo até 20 unidades;
  • Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades no total;
  • Fumo: 250 gramas no total;
  • Vitaminas e cosméticos: em pequenas quantidades que não caracterizem comercialização;
  • Itens de free shop: limitados a mais US$ 1 mil além dos valores anteriores, desde que se respeite as devidas quantidades de cada item adquirido;
  • Demais produtos: se inferiores a US$ 10, são liberadas até 20 unidades com no máximo 10 idênticos. Já os superiores são restritos a no máximo 3 idênticos.

Como pagar o imposto de compras feitas no exterior?

Caso os valores e limites destacados acima sejam ultrapassados, mas seja confirmado que não há finalidade comercial ou industrial para as compras, ainda será possível continuar com os produtos.

Entretanto, não haverá isenção de impostos nesta situação, sendo necessário efetuar o pagamento do valor de 50% em cima do excedente.

Além disso, também é essencial fazer uma declaração dos itens que estão sendo trazidos para o Brasil. Caso contrário, o consumidor será autuado e além do imposto, ainda pagará uma multa no valor de 100% sobre o valor excedente.

A declaração pode ser feita na fila de “bens a declarar” da alfândega, ou através do site da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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