Ministério da Justiça apontou risco de lavagem de dinheiro em sorteios na TV
Ao sancionar a lei que permite a volta de sorteios de prêmios e a realização de concursos por redes de televisão, o presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que, segundo o Ministério da Justiça, poderia abrir brechas para operações de lavagem de dinheiro. Por orientação da pasta, o governo barrou o cadastro de participantes de...
Ao sancionar a lei que permite a volta de sorteios de prêmios e a realização de concursos por redes de televisão, o presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que, segundo o Ministério da Justiça, poderia abrir brechas para operações de lavagem de dinheiro. Por orientação da pasta, o governo barrou o cadastro de participantes de sorteios por telefone. Os interessados terão que fazer um registro por meio de aplicativo, com inclusão do CPF.
A Lei 14.027/2020, sancionada por Bolsonaro, é decorrente de uma medida provisória editada pelo presidente no ano passado e elaborada para atender a pedidos de donos de redes de televisão aliadas do Planalto. Durante a tramitação no Congresso, entretanto, parlamentares incluíram dispositivos que deixaram o texto mais permissivo.
Deputados e senadores aprovaram, por exemplo, a dispensa de autorização do Ministério da Economia para sorteios de até 10 mil reais. Mas o presidente Jair Bolsonaro vetou esse artigo, que também aumentava os riscos de lavagem de dinheiro durante sorteios.
No texto sancionado por Bolsonaro, a autorização para a realização de sorteios de brindes e realização de concursos foi estendida para rádios e organizações civis, que também poderão realizar a distribuição gratuita de vale-brindes.
Os sorteios terão que receber aval do Ministério da Economia e haverá limitação de prêmios por CPF. A lei proíbe a realização de operações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. As empresas que farão os concursos deverão ser previamente licenciadas pelo governo.
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