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    STF: redução de jornada e salário de servidores é inconstitucional

    O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 24, que é inconstitucional a redução da jornada e de salário dos servidores públicos, mesmo que a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2238 foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello, que na época da...

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    Redação Crusoé
    1 minuto de leitura 24.06.2020 16:47 comentários 0
    Sessão plenária do STF para analisar recursos de quatro condenados no processo do mensalão
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    O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 24, que é inconstitucional a redução da jornada e de salário dos servidores públicos, mesmo que a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal.

    O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2238 foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello, que na época da análise inicial da ação, em agosto de 2019, estava de licença médica.

    A regra da Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 2000, previa esses mecanismos quando a despesa com pessoal ultrapassasse o teto de 60% da receita de órgãos públicos.

    No julgamento do ano passado, já haviam votado contra a redução salarial os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello. A ministra Carmen Lúcia também votou contra a redução salarial, mas se posicionou parcialmente a favor da redução da jornada. Pela constitucionalidade votaram Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

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