"Veja se Alexandre quer que mude algo”, pediu Vorcaro a Faria
Mensagens mostram ex-banqueiro pedindo que "Alexandre" alterasse reportagem sobre regulação das Big Techs
Diálogos interceptados pela Polícia Federal (PF) mostram o ex-banqueiro Daniel Vorcaro encaminhando uma notícia do jornal 'Brazil Journal' ao ex-ministro Fábio Faria pedindo que o conteúdo fosse enviado ao "alexandre".
Na conversa, Vorcaro encaminhou a Faria um link de uma matéria, intitulada "Moraes fala sobre regular as Big Techs - e os ricos da IA", com as seguintes mensagens:
"Veja se Alexandre quer que mude algo."
"Só manda para ele."
"Veja se ele quer que altere algo ou acrescente."
Na sequência, Faria encaminhou a Vorcaro uma mensagem de uma pessoa não identificada. A suspeita é de que o texto tenha sido enviado pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes.
“Sessão acabou agora. Que horas é o jantar?”
Vorcaro respondeu: "Fala para ele olhar agora".
Faria: "Falei"
Vorcaro: "Importante ele alterar o que quer rápido."
"Temos que usar o Brazil Journal para conscientizar todos não só do evento como dos temas", finaliza.
Mendonça derruba sigilo
O ministro André Mendonça, do STF, derrubou nesta terça, 1º, o sigilo da investigação sobre Vorcaro.
O documento traz mensagens trocadas entre o banqueiro e o ministro Alexandre de Moraes.
“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, diz Mendonça na decisão.
“Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente, em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais”.
Ele prossegue: “De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originário, no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988″.
O dispositivo citado diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.
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