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    Governo barra por mais 30 dias entrada de estrangeiros por via terrestre

    O governo Jair Bolsonaro (foto) determinou nesta quarta-feira, 29, a proibição da entrada no país por mais 30 dias de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou outros meios terrestres devido à crise do novo coronavírus. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a medida restritiva atende recomendação da Agência Nacional de Vigilância...

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 29.04.2020 20:44 comentários 0
    Brasilia 02/11/2019 - Foto: Adriano Machado/CRUSOErPreisdente , Jair Bolsonaro, participa do evento “Cerimônia CAIXA Pessoa com Deficiência” em Brasilia
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    O governo Jair Bolsonaro (foto) determinou nesta quarta-feira, 29, a proibição da entrada no país por mais 30 dias de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou outros meios terrestres devido à crise do novo coronavírus. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a medida restritiva atende recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa.

    As regras não se aplicam a: brasileiros, natos ou naturalizados; imigrantes com residência definitiva no país; profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificados; e funcionários acreditados junto ao governo.

    A medida também não alcança estrangeiros que sejam cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros; aqueles cujo ingresso seja autorizado pelo governo em vista do interesse público; e os portadores de Registro Nacional Migratório. Estas exceções não valem para venezuelanos. 

    As pessoas que estiverem em um dos países da fronteira terrestre e precisarem entrar no Brasil para embarcar em um voo de volta para casa poderão fazê-lo, com a autorização da Polícia Federal. De acordo com a portaria, as restrições não impedem ações humanitárias transfronteiriças agendadas previamente e o transporte de cargas, por exemplo.

    Quem descumprir as regras fica sujeito à responsabilização civil, administrativa e penal, à repatriação ou deportação imediata e à inabilitação de pedido de refúgio.

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