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Resistência de secretário de Guedes emperra MP trabalhista

Passada mais de uma semana da promessa, o governo federal ainda não editou a medida provisória que autorizará a suspensão dos contratos de trabalhos durante a crise do coronavírus, por causa da resistência de alguns integrantes da equipe econômica. Segundo apurou Crusoé, o secretário especial da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, é uma...

Crusoe
Redação Crusoé
2 minutos de leitura 01.04.2020 08:01 comentários 10
Resistência de secretário de Guedes emperra MP trabalhista
O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, apresenta o projeto da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.
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Passada mais de uma semana da promessa, o governo federal ainda não editou a medida provisória que autorizará a suspensão dos contratos de trabalhos durante a crise do coronavírus, por causa da resistência de alguns integrantes da equipe econômica.

Segundo apurou Crusoé, o secretário especial da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, é uma das principais vozes contrárias à MP, que prevê uma compensação paga pelo governo aos trabalhadores que terão os contratos suspensos.

O argumento de Waldery é a de que a medida vai prejudicar ainda mais as combalidas contas do governo – o impacto da medida é estimado em cerca de 50 bilhões de reais. Aos colegas de ministério, o secretário vem pregando que é preciso aguardar a evolução da crise, antes de editar a MP.

A posição de Waldery, contudo, vem irritando outros integrantes da equipe econômica. Os favoráveis à proposta ponderam que, se o governo federal não agir logo, o número de demissões vai aumentar exponencialmente, prejudicando  a arrecadação federal.

Em uma reunião por videoconferência no último sábado, 28, o secretário da Fazenda teve uma áspera discussão com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, por causa da MP. Bianco defende que a proposta seja editada para ontem.

Como Crusoé mostrou na sexta-feira, 27, até a semana passada, entraves previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 atrasavam a publicação da MP. O governo não tinha, àquela altura, como comprovar a compensação financeira da medida.

No fim de semana, porém, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, abriu caminho para a MP, ao afastar exigência a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias durante a pandemia do novo coronavírus.

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MP trabalhista

secretário especial da Fazenda

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Comentários (10)

Uira

2020-04-07 22:29:11

PS. Há que se distinguir SALÁRIO MÍNIMO POR HORA e MENSAL, pois é ÓBVIO que o PROBLEMA DE RIGIDEZ está no SALÁRIO MÍNIMO MENSAL.


Uira

2020-04-07 22:14:36

Mas se elas não contam com um ARCABOUÇO FLEXÍVEL [ ... para que elas não tenham que] INCORRER = Mas se elas não contam com um ARCABOUÇO FLEXÍVEL [, elas não deixariam de CONTRATAR para não ] INCORRER ... ?


Uira

2020-04-07 22:06:25

Sendo assim, o CONCEITO de MAIS VALIA é a NEGAÇÃO DO CONHECIMENTO e a AFIRMAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO TRABALHO, pois SEM CONHECIMENTO não há TECNOLOGIA e SEM CONHECIMENTO o TRABALHADOR é só um ALIENADO.


Uira

2020-04-07 22:05:18

Se o TRABALHADOR COM CARTEIRA ASSINADA receber o MESMO que um INFORMAL, ele estará na VANTAGEM frente ao INFORMAL, pois ainda PRESERVA o seu EMPREGO e tb voltará a RECEBER o seu SALÁRIO tão logo passe o PERÍODO DE ESTAGNAÇÃO e PARALISAÇÃO ECONÔMICA. O CONCEITO de MAIS VALIA é a NEGAÇÃO do CONCEITO de RETORNOS CRESCENTES DE ESCALA, da CONCORRÊNCIA e da INOVAÇÃO, isto é, TECNOLOGIA, pq sem ela TODOS estes essencialmente são IMPOSSÍVEIS.


Uira

2020-04-07 22:01:40

Excluindo-se a CORRUPÇÃO, a JUSTIÇA DO TRABALHO deve ser a MAIOR MÁQUINA DE EXPLORAÇÃO que existe dentro do ESTADO BRASILEIRO, não só pq SUSTENTA um BANDO DE GENTE que cuja UTILIDADE é ZERO, mas pq eles ainda estão lá só para PROPAGAR os EFEITOS DELETÉRIOS da CLT sobre a ATIVIDADE ECONÔMICA e a RENDA. Por CRITÉRIOS DE JUSTIÇA, o CERTO é que os EMPREGADOS recebam o MESMO que os INFORMAIS ou sejam DEMITIDOS e RECEBAM o MESMO que os INFORMAIS.


Uira

2020-04-07 21:58:45

Pois em VIRTUDE da RIGIDEZ DAS LEIS TRABALHISTAS, MICRO e PEQUENOS EMPRESÁRIOS tem suas CONDIÇÕES DE COMPETIÇÃO OBSTRUÍDAS, o que AFETA A GERAÇÃO DE RENDA que INCIDE sobre o CONSUMO e a ATIVIDADE ECONÔMICA, GERANDO um IMENSO POOL de INDIVÍDUOS SEM CARTEIRA ASSINADA que nos NÍVEIS INFERIORES de SALÁRIO não tem CAPACIDADE alguma de BARGANHA, pois há um GIGANTESCO EXCEDENTE DE MÃO DE OBRA, é PEGAR ou LARGAR. ISOLADAMENTE não se vê o EFEITO NOCIVO, mas SISTEMICAMENTE ele é AVASSALADOR.


Uira

2020-04-07 21:54:08

Mas em um SISTEMA CONCORRENCIAL as EMPRESAS não COMPETEM por MÃO-DE-OBRA? Portanto, não há um LIMITE para um CAPITALISTA REDUZIR os SALÁRIOS? Claro, desde que não haja um EXCEDENTE DE MÃO DE OBRA. Mas não é isto que a CLT faz, CRIA UM EXCEDENTE DE MÃO DE OBRA? Portanto, que são os MAIORES BENEFICIADOS pela CLT? Não são os GRANDES CAPITALISTAS, pois dado o EXCEDENTE DE MÃO DE OBRA eles podem PAGAR SALÁRIOS MENORES do que teriam em SITUAÇÃO INVERSA?


Uira

2020-04-07 21:51:32

Fora isto, há ainda as PERDAS associadas à INFORMALIDADE, já que o ESTADO deixa de ARRECADAR e os TRABALHADORES não tem ACESSO À DIREITOS algum. Se a HIPÓTESE de que a MAIS VALIA é o FATOR que DETERMINA a TAXA DE LUCRO tivesse ADERÊNCIA à REALIDADE, isto implicaria que é o CAPITALISTA com o MÉTODO DE PRODUÇÃO MENOS EFICIENTE e que EXPLORA MAIS os seus TRABALHADORES que teria a MAIOR TAXA DE LUCRO, pois ao invés de AUMENTAR A EFICIÊNCIA, bastaria ele REDUZIR os SALÁRIOS.


Uira

2020-04-07 21:46:15

O que JUSTIFICA um TRABALHADOR com CARTEIRA ASSINADA receber MAIS do que um INFORMAL e ter MAIS BENEFÍCIOS é, TEORICAMENTE, o DIFERENCIAL DE PRODUTIVIDADE. Se este não existe, pq um deve RECEBER MAIS do que outro. Depois do SERVIÇO PÚBLICO, a CLT é a SEGUNDA MAIOR FONTE de PRIVILÉGIOS e REGALIAS que os CIDADÃOS MAIS POBRES e VULNERÁVEIS NÃO GOZAM (EXCLUINDO-SE a CORRUPÇÃO). Como METADE DA POPULAÇÃO pode GOZAR de BENEFÍCIOS, DIREITOS e GARANTIAS que a OUTRA METADE NÃO GOZA?


Uira

2020-04-07 21:43:03

Isto é, o CUSTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA é PAGO sobretudo pelos DESEMPREGADOS e TRABALHADORES INFORMAIS, pq por algum motivo nem ALCANÇAR o PISO DO SALÁRIO MÍNIMO para terem a CARTEIRA ASSINADA eles conseguem, restando o DESEMPREGO e a INFORMALIDADE ou COMPLETA INATIVIDADE. Se ao INFORMAL está sendo PAGO um VALOR FIXO por sua INATIVIDADE, o JUSTO não seria que os EMPREGADOS recebessem o MESMO VALOR FIXO? Afinal, o NÍVEL DE PRODUÇÃO deles não é EXATAMENTE o MESMO?


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Comentários (10)

Uira

2020-04-07 22:29:11

PS. Há que se distinguir SALÁRIO MÍNIMO POR HORA e MENSAL, pois é ÓBVIO que o PROBLEMA DE RIGIDEZ está no SALÁRIO MÍNIMO MENSAL.


Uira

2020-04-07 22:14:36

Mas se elas não contam com um ARCABOUÇO FLEXÍVEL [ ... para que elas não tenham que] INCORRER = Mas se elas não contam com um ARCABOUÇO FLEXÍVEL [, elas não deixariam de CONTRATAR para não ] INCORRER ... ?


Uira

2020-04-07 22:06:25

Sendo assim, o CONCEITO de MAIS VALIA é a NEGAÇÃO DO CONHECIMENTO e a AFIRMAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO TRABALHO, pois SEM CONHECIMENTO não há TECNOLOGIA e SEM CONHECIMENTO o TRABALHADOR é só um ALIENADO.


Uira

2020-04-07 22:05:18

Se o TRABALHADOR COM CARTEIRA ASSINADA receber o MESMO que um INFORMAL, ele estará na VANTAGEM frente ao INFORMAL, pois ainda PRESERVA o seu EMPREGO e tb voltará a RECEBER o seu SALÁRIO tão logo passe o PERÍODO DE ESTAGNAÇÃO e PARALISAÇÃO ECONÔMICA. O CONCEITO de MAIS VALIA é a NEGAÇÃO do CONCEITO de RETORNOS CRESCENTES DE ESCALA, da CONCORRÊNCIA e da INOVAÇÃO, isto é, TECNOLOGIA, pq sem ela TODOS estes essencialmente são IMPOSSÍVEIS.


Uira

2020-04-07 22:01:40

Excluindo-se a CORRUPÇÃO, a JUSTIÇA DO TRABALHO deve ser a MAIOR MÁQUINA DE EXPLORAÇÃO que existe dentro do ESTADO BRASILEIRO, não só pq SUSTENTA um BANDO DE GENTE que cuja UTILIDADE é ZERO, mas pq eles ainda estão lá só para PROPAGAR os EFEITOS DELETÉRIOS da CLT sobre a ATIVIDADE ECONÔMICA e a RENDA. Por CRITÉRIOS DE JUSTIÇA, o CERTO é que os EMPREGADOS recebam o MESMO que os INFORMAIS ou sejam DEMITIDOS e RECEBAM o MESMO que os INFORMAIS.


Uira

2020-04-07 21:58:45

Pois em VIRTUDE da RIGIDEZ DAS LEIS TRABALHISTAS, MICRO e PEQUENOS EMPRESÁRIOS tem suas CONDIÇÕES DE COMPETIÇÃO OBSTRUÍDAS, o que AFETA A GERAÇÃO DE RENDA que INCIDE sobre o CONSUMO e a ATIVIDADE ECONÔMICA, GERANDO um IMENSO POOL de INDIVÍDUOS SEM CARTEIRA ASSINADA que nos NÍVEIS INFERIORES de SALÁRIO não tem CAPACIDADE alguma de BARGANHA, pois há um GIGANTESCO EXCEDENTE DE MÃO DE OBRA, é PEGAR ou LARGAR. ISOLADAMENTE não se vê o EFEITO NOCIVO, mas SISTEMICAMENTE ele é AVASSALADOR.


Uira

2020-04-07 21:54:08

Mas em um SISTEMA CONCORRENCIAL as EMPRESAS não COMPETEM por MÃO-DE-OBRA? Portanto, não há um LIMITE para um CAPITALISTA REDUZIR os SALÁRIOS? Claro, desde que não haja um EXCEDENTE DE MÃO DE OBRA. Mas não é isto que a CLT faz, CRIA UM EXCEDENTE DE MÃO DE OBRA? Portanto, que são os MAIORES BENEFICIADOS pela CLT? Não são os GRANDES CAPITALISTAS, pois dado o EXCEDENTE DE MÃO DE OBRA eles podem PAGAR SALÁRIOS MENORES do que teriam em SITUAÇÃO INVERSA?


Uira

2020-04-07 21:51:32

Fora isto, há ainda as PERDAS associadas à INFORMALIDADE, já que o ESTADO deixa de ARRECADAR e os TRABALHADORES não tem ACESSO À DIREITOS algum. Se a HIPÓTESE de que a MAIS VALIA é o FATOR que DETERMINA a TAXA DE LUCRO tivesse ADERÊNCIA à REALIDADE, isto implicaria que é o CAPITALISTA com o MÉTODO DE PRODUÇÃO MENOS EFICIENTE e que EXPLORA MAIS os seus TRABALHADORES que teria a MAIOR TAXA DE LUCRO, pois ao invés de AUMENTAR A EFICIÊNCIA, bastaria ele REDUZIR os SALÁRIOS.


Uira

2020-04-07 21:46:15

O que JUSTIFICA um TRABALHADOR com CARTEIRA ASSINADA receber MAIS do que um INFORMAL e ter MAIS BENEFÍCIOS é, TEORICAMENTE, o DIFERENCIAL DE PRODUTIVIDADE. Se este não existe, pq um deve RECEBER MAIS do que outro. Depois do SERVIÇO PÚBLICO, a CLT é a SEGUNDA MAIOR FONTE de PRIVILÉGIOS e REGALIAS que os CIDADÃOS MAIS POBRES e VULNERÁVEIS NÃO GOZAM (EXCLUINDO-SE a CORRUPÇÃO). Como METADE DA POPULAÇÃO pode GOZAR de BENEFÍCIOS, DIREITOS e GARANTIAS que a OUTRA METADE NÃO GOZA?


Uira

2020-04-07 21:43:03

Isto é, o CUSTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA é PAGO sobretudo pelos DESEMPREGADOS e TRABALHADORES INFORMAIS, pq por algum motivo nem ALCANÇAR o PISO DO SALÁRIO MÍNIMO para terem a CARTEIRA ASSINADA eles conseguem, restando o DESEMPREGO e a INFORMALIDADE ou COMPLETA INATIVIDADE. Se ao INFORMAL está sendo PAGO um VALOR FIXO por sua INATIVIDADE, o JUSTO não seria que os EMPREGADOS recebessem o MESMO VALOR FIXO? Afinal, o NÍVEL DE PRODUÇÃO deles não é EXATAMENTE o MESMO?



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