Crusoé
24.06.2026 Fazer Login Assinar
Crusoé
Crusoé
Fazer Login
  • Acervo
  • Edição diária
Edição Semanal
Pesquisar
crusoe

X

  • Olá! Fazer login
Pesquisar
  • Acervo
  • Edição diária
  • Edição Semanal
  • Entrevistas
  • O Caminho do Dinheiro
  • Ilha de Cultura
  • Leitura de Jogo
  • Poder
  • Colunistas
  • Assine já
    • Princípios editoriais
    • Central de ajuda ao assinante
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
    • Política de Cookies
    • Código de conduta
    • Política de compliance
    • Baixe o APP Crusoé
E siga a Crusoé nas redes
Facebook Twitter Instagram

Gilmar absolve homem por furto de R$ 4,15 em moedas, coca, cerveja e pinga

O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal, absolveu um homem que havia sido condenado pelo furto de 4,15 reais em moedas, uma Coca-Cola, duas cervejas e uma pinga. Em sentença publicada na última quinta-feira, 13, Gilmar alegou que “não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho estatal movimentem-se no sentido de...

avatar
Redação Crusoé
2 minutos de leitura 14.02.2020 19:03 comentários 10
Gilmar absolve homem por furto de R$ 4,15 em moedas, coca, cerveja e pinga
Gilmar: pedido de emprego para primo
  • Whastapp
  • Facebook
  • Twitter
  • COMPARTILHAR

O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal, absolveu um homem que havia sido condenado pelo furto de 4,15 reais em moedas, uma Coca-Cola, duas cervejas e uma pinga.

Em sentença publicada na última quinta-feira, 13, Gilmar alegou que “não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho estatal movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto” de itens avaliados em um total de 29,15 reais. 

A decisão atende pedido da Defensoria Pública de São Paulo. O recurso do órgão contra a condenação do homem a 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial aberto,  havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do estado e pelo Superior Tribunal de Justiça. Gilmar argumentou que o fato de o réu ter antecedentes criminais não deve se sobressair ao princípio da insignificância. 

“É por isso que reputo mais coerente a linha de entendimento segundo a qual, para incidência do princípio da bagatela, devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu a prática delituosa e não os atributos inerentes ao agente, sob pena de, ao proceder-se à análise subjetiva, dar-se prioridade ao contestado e ultrapassado direito penal do autor em detrimento do direito penal do fato”, avaliou.

O ministro acrescentou que “não houve sequer prejuízo material” no caso. “Os objetos foram restituídos à vítima, mais um motivo pelo qual deve incidir, por conseguinte, o postulado da bagatela, sobretudo porque a consequência nuclear do crime patrimonial é acrescer o patrimônio do autor e minorar o da vítima”, pontuou.

Diários

Paz declara fim do bloqueio imposto por apoiadores de Morales

Redação Crusoé Visualizar

Lula desistiu dos Correios para devolução de celulares

João Pedro Farah Visualizar

'Interventor do STF deve perceber como é difícil ser vidraça', diz Portinho

Redação Crusoé Visualizar

Sánchez pede anulação de votos no exterior e denuncia fraude no Peru

Redação Crusoé Visualizar

Contagem preliminar de votos coincide com a oficial, diz órgão eleitoral colombiano

Redação Crusoé Visualizar

Por que o governo Lula não vai participar da audiência sobre tarifaço

Murilo Pavini Visualizar

Mais Lidas

A derrota triunfal de Trump

A derrota triunfal de Trump

Visualizar notícia
A ressaca do IPO mais esperado do ano

A ressaca do IPO mais esperado do ano

Visualizar notícia
"Eu é que fui traída", diz Soraya sobre bolsonarismo

"Eu é que fui traída", diz Soraya sobre bolsonarismo

Visualizar notícia
Master atinge governo Lula

Master atinge governo Lula

Visualizar notícia
Michelle promete explicar "o que aconteceu no Ceará"

Michelle promete explicar "o que aconteceu no Ceará"

Visualizar notícia
O fenômeno "El Tigre" na Colômbia

O fenômeno "El Tigre" na Colômbia

Visualizar notícia
O impacto eleitoral do caso Master para Ciro Nogueira

O impacto eleitoral do caso Master para Ciro Nogueira

Visualizar notícia
O Irã concordou ou não com inspeções nucleares?

O Irã concordou ou não com inspeções nucleares?

Visualizar notícia
Por que o governo Lula não vai participar da audiência sobre tarifaço

Por que o governo Lula não vai participar da audiência sobre tarifaço

Visualizar notícia
Por que Petro não reconhece vitória de Espriella na Colômbia

Por que Petro não reconhece vitória de Espriella na Colômbia

Visualizar notícia
< Notícia Anterior

'Se você trabalhar, ela vem', diz Bolsonaro sobre reeleição

14.02.2020 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
Próxima notícia >

Maduro acusa Bolsonaro de arrastar o Brasil para um 'conflito armado'

14.02.2020 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
author

Redação Crusoé

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

Benicio

2020-02-17 10:11:42

Roubo é roubo, mas o que se espera num caso destes é que o bandido trabalhe e pague pelo prejuízo.


Bernadete

2020-02-15 19:16:26

Como uma ação desta, chega ao Suprema?


Eduardo

2020-02-15 17:30:43

Dessa vez Gilmar acertou. Nunca devia ter sido condenado.


PCC

2020-02-15 16:47:22

Tava sumido o laxante. Volta em alto estilo.


Eduardo

2020-02-15 13:32:58

Agora o PT vai, num ato de “arrependimento”, dizer: olha, ele é mesmo defensor dos pobres e dos oprimidos como o lula foi...


José

2020-02-15 13:11:26

Não acredito que GM teve essa capacidade....ele só solta bandido


Sonia

2020-02-15 12:24:28

Até qu Ando ALCOLUMBRE VAI SENTAR SOB A LAVA TOGA ????


Emerson

2020-02-15 11:56:06

O apelido do homem era "Lula" e teve furto de pinga. Gilmar foi na pressa dar HC e quando viu o engano, ficava feio voltar atrás.


Aguia

2020-02-15 10:30:53

Sapo mafioso dando uma de bonzinho.


Donizetti

2020-02-15 09:40:49

Ué, casos complicados sempre levam ao plenário, não é? Esse é muito complicado para ter chegado até o STF.


Torne-se um assinante para comentar

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

Benicio

2020-02-17 10:11:42

Roubo é roubo, mas o que se espera num caso destes é que o bandido trabalhe e pague pelo prejuízo.


Bernadete

2020-02-15 19:16:26

Como uma ação desta, chega ao Suprema?


Eduardo

2020-02-15 17:30:43

Dessa vez Gilmar acertou. Nunca devia ter sido condenado.


PCC

2020-02-15 16:47:22

Tava sumido o laxante. Volta em alto estilo.


Eduardo

2020-02-15 13:32:58

Agora o PT vai, num ato de “arrependimento”, dizer: olha, ele é mesmo defensor dos pobres e dos oprimidos como o lula foi...


José

2020-02-15 13:11:26

Não acredito que GM teve essa capacidade....ele só solta bandido


Sonia

2020-02-15 12:24:28

Até qu Ando ALCOLUMBRE VAI SENTAR SOB A LAVA TOGA ????


Emerson

2020-02-15 11:56:06

O apelido do homem era "Lula" e teve furto de pinga. Gilmar foi na pressa dar HC e quando viu o engano, ficava feio voltar atrás.


Aguia

2020-02-15 10:30:53

Sapo mafioso dando uma de bonzinho.


Donizetti

2020-02-15 09:40:49

Ué, casos complicados sempre levam ao plenário, não é? Esse é muito complicado para ter chegado até o STF.



Notícias relacionadas

Paz declara fim do bloqueio imposto por apoiadores de Morales

Paz declara fim do bloqueio imposto por apoiadores de Morales

Redação Crusoé
23.06.2026 19:56 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Lula desistiu dos Correios para devolução de celulares

Lula desistiu dos Correios para devolução de celulares

João Pedro Farah
23.06.2026 17:01 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
'Interventor do STF deve perceber como é difícil ser vidraça', diz Portinho

'Interventor do STF deve perceber como é difícil ser vidraça', diz Portinho

Redação Crusoé
23.06.2026 15:55 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Sánchez pede anulação de votos no exterior e denuncia fraude no Peru

Sánchez pede anulação de votos no exterior e denuncia fraude no Peru

Redação Crusoé
23.06.2026 15:34 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Crusoé
o antagonista
Facebook Twitter Instagram

Acervo Edição diária Edição Semanal

Redação SP

Av Paulista, 777 4º andar cj 41
Bela Vista, São Paulo-SP
CEP: 01311-914

Acervo Edição diária

Edição Semanal

Facebook Twitter Instagram

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo de Crusoé em primeira mão

Crusoé, 2026,
Todos os direitos reservados
Com inteligência e tecnologia:
Object1ve - Marketing Solution
Quem somos Princípios Editoriais Assine Política de privacidade Termos de uso