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    Banco Central mantém multa a advogado de delatores por dinheiro no exterior

    O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o CRSFN, negou um recurso do advogado Luis Gustavo Flores e manteve uma multa contra ele no valor de 25 mil reais. Flores é sócio de Antônio Figueiredo Basto. Juntos, eles atuaram na negociação de vários acordos de colaboração premiada na Lava Jato. Um dos acordos fechado...

    Crusoé
    2 minutos de leitura 26.01.2020 12:03 comentários 10
    Alberto Youssef
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    O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o CRSFN, negou um recurso do advogado Luis Gustavo Flores e manteve uma multa contra ele no valor de 25 mil reais. Flores é sócio de Antônio Figueiredo Basto. Juntos, eles atuaram na negociação de vários acordos de colaboração premiada na Lava Jato. Um dos acordos fechado por eles foi o do doleiro Alberto Yousseff (foto).

    Flores, seu sócio Figueiredo Basto e os doleiros Dario Messer e Marco Antônio Cursini foram denunciados por evasão de divisas na última semana. Os dois advogados foram acusados de enviar dinheiro para o exterior de forma ilegal por meio dos doleiros.

    “Com base no voto do Relator, conhecer do recurso de Luis Gustavo Flores e negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa, no valor de R$25.000,00, pelo fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores possuídos fora do território nacional, na data-base de 31.12.2013”, diz a decisão do BC.

    Além da denúncias por evasão, Flores e seu sócio são investigados pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. Em delação premiada, o doleiro Vinicius Claret, que trabalhava com o “doleiro dos doleiros” Dario Messer, afirmou que repassava mensalmente, entre 2006 e 2013, 50 mil dólares à dupla de advogados em troca de proteção no MPF e na Polícia Federal.

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    Comentários (10)

    Uira

    2020-02-05 22:47:36

    A verdade é que a LAVAJATO só atingiu a PONTA DO ICEBERG e isto foi o SUFICIENTE para que ela quase fosse NAUFRAGADA pela RESTANTE DO ICEBERG: o JUDICIÁRIO.


    Uira

    2020-02-05 22:46:25

    A CONEXÃO dos dois ADVOGADOS com TOGADOS CORRUPTOS apontaria para o DIRECIONAMENTO DAS DELAÇÕES desde o início para não MENCIONAREM os TOGADOS CORRUPTOS, assim como para uma CONEXÃO entre o PETROLÃO e estes, sobretudo no que tange os TOGADOS CORRUPTOS do STJ, seus PREPOSTOS e os ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA. O PETROLÃO abastecia a REPÚBLICA inteira. Desta forma, é o MEIO POLÍTICO o CERNE DA CORRUPÇÃO NO BRASIL? Qual foi o PODER que SABOTOU as INVESTIGAÇÕES desde o princípio para escapar INCÓLUME?


    Uira

    2020-02-05 21:47:08

    Quantos ADVOGADOS foram PEGOS pelo CRSFN por EVASÃO DE DIVISAS? E no COAF por OPERAÇÕES DE CÂMBIO? Com esta lista já poderia se obter uma AMOSTRA dos OPERADORES DOS TOGADOS CORRUPTOS, checando quais ADVOGADOS trabalharam com os DOLEIROS para enviar DINHEIRO PARA O EXTERIOR. Daí seria fazer o CRUZAMENTO destes ADVOGADOS com os POLÍTICOS e os TOGADOS CORRUPTOS, além claro, de possíveis COMPRADORES DE SENTENÇA.


    Uira

    2020-02-05 21:36:51

    Se for possível se estabelecer o RASTRO DO DINHEIRO movimentado por eles, LOGICAMENTE se chegará aos OPERADORES (ADVOGADOS) e aos TOGADOS CORRUPTOS. Os APONTAMENTOS DO COAF tb parecem ser uma MINA DE OURO, pois os CORRUPTOS nunca se preocuparam em realmente se APAGAR OS RASTROS, mas somente em IMPEDIR que INVESTIGADORES ÍNTEGROS e PROBOS tivessem acesso às EVIDÊNCIAS. Os APONTAMENTOS no mínimo servem para se ENTENDER A FAUNA DE OPERADORES.


    Uira

    2020-02-05 21:32:17

    Pq não seriam eles tb que cuidariam do ENVIO e REPASSE DOS VALORES NO EXTERIOR? É óbvio que o ELO DE TRANSMISSÃO DOS VALORES daqui para o EXTERIOR seriam os DOLEIROS. Eles poderiam tanto mandar DINHEIRO DE ADVOGADOS daqui para o EXTERIOR quanto REPASSAR a estes VALORES que já estivessem no EXTERIOR. Neste CASO ESPECÍFICO, o FOCO não necessariamente precisaria estar nos OPERADORES (ADVOGADOS) mas nos DOLEIROS e as MOVIMENTAÇÕES deles.


    Uira

    2020-02-05 21:24:52

    TUDO LEGAL, claro, referente aos VALORES DE HONORÁRIOS, mas não seria um EXCELENTE MODO de se TIRAR DO RADAR estes VALORES? Ressaltando que eles são LEGAIS e só teriam sido pagos no EXTERIOR por QUESTÃO DE CONVENIÊNCIA. Tal qual como os POLÍTICOS CORRUPTOS, os TOGADOS CORRUPTOS tb precisariam de OPERADORES para fazer a INTERMEDIAÇÃO e REPASSAR os VALORES. Não são os ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA que fariam a INTERMEDIAÇÃO entre as partes na VENDA e COMPRA DE SENTENÇAS?


    Uira

    2020-02-05 21:14:27

    Sendo assim, não começaria a se desvendar como é que TOGADOS CORRUPTOS foram PAGOS? VIA ADVOGADOS no EXTERIOR. Isto explica pq Gilmar Mendes tinha tanto "CARINHO" para com Messer, pois Gilmar sabe o que Messer fez nos VERÕES, OUTONOS, INVERNOS e PRIMAVERAS passadas. Se Gilmar recebeu dinheiro no EXTERIOR, como será que foi feito? Se o MODUS OPERANDI dos TOGADOS CORRUPTOS consistia em colocar seus PREPOSTOS em ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, pq estes PREPOSTOS não receberam VALORES no EXTERIOR.


    Uira

    2020-02-05 21:10:58

    Aliás, há muitas COISAS ESTRANHAS no Brasil, INDIVÍDUOS metidos em NEGOCIATAS envolvendo RECURSOS PÚBLICOS movimentaram milhões, bilhões, mas NINGUÉM VIA NADA. Será que isto pode ser COINCIDÊNCIA? Cabe ressaltar que pelas CIFRAS que passaram BATIDO, o VALOR que eles mandaram para o EXTERIOR é até TROCO. Agora, se o DOLEIRO passava VALORES EM DÓLARES, então isto não significaria que a PROPINA era paga no EXTERIOR. Se eles pagavam PROPINA NO EXTERIOR, o VALOR ENVIADO não foi para PROPINAS?


    Uira

    2020-02-05 20:59:51

    Eles tb são SUSPEITOS de ter PAGADO POR PROTEÇÃO no MP e na PF, será que é COINCIDÊNCIA? Isto não é a FÓRMULA para o DIRECIONAMENTO DE DELAÇÕES? A TÁTICA pode até parecer boa, mas é ESTÚPIDA, pois obviamente que ela depende só da CAPACIDADE e VONTADE DOS INVESTIGADORES em seguirem os RASTROS. É óbvio que INVESTIGADORES ÍNTEGROS e PROBOS terão TOTAL CONDIÇÃO de fazer isto, pois o único REQUERIMENTO para isto é ir atrás das EVIDÊNCIAS.


    Uira

    2020-02-05 20:54:58

    Se ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA serviam para LAVAGEM DE DINHEIRO, isto não valia tb para VANTAGENS recebidas no EXTERIOR? Se fosse assim, então tal coisa teria que ser feita por aqueles ADVOGADOS que mantinham RELAÇÕES com os DOLEIROS. A curiosidade envolvendo os ADVOGADOS DAS DELAÇÕES é que eles não só se enquadram na NECESSIDADE DE SE FILTRAR AS DELAÇÕES, mas tb possuem RELAÇÕES COM DOLEIROS. Eles já estão marcando 2 ITENS no RECEITUÁRIO DA IMPUNIDADE, mas espera aí, ainda tem mais.


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    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    Uira

    2020-02-05 22:47:36

    A verdade é que a LAVAJATO só atingiu a PONTA DO ICEBERG e isto foi o SUFICIENTE para que ela quase fosse NAUFRAGADA pela RESTANTE DO ICEBERG: o JUDICIÁRIO.


    Uira

    2020-02-05 22:46:25

    A CONEXÃO dos dois ADVOGADOS com TOGADOS CORRUPTOS apontaria para o DIRECIONAMENTO DAS DELAÇÕES desde o início para não MENCIONAREM os TOGADOS CORRUPTOS, assim como para uma CONEXÃO entre o PETROLÃO e estes, sobretudo no que tange os TOGADOS CORRUPTOS do STJ, seus PREPOSTOS e os ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA. O PETROLÃO abastecia a REPÚBLICA inteira. Desta forma, é o MEIO POLÍTICO o CERNE DA CORRUPÇÃO NO BRASIL? Qual foi o PODER que SABOTOU as INVESTIGAÇÕES desde o princípio para escapar INCÓLUME?


    Uira

    2020-02-05 21:47:08

    Quantos ADVOGADOS foram PEGOS pelo CRSFN por EVASÃO DE DIVISAS? E no COAF por OPERAÇÕES DE CÂMBIO? Com esta lista já poderia se obter uma AMOSTRA dos OPERADORES DOS TOGADOS CORRUPTOS, checando quais ADVOGADOS trabalharam com os DOLEIROS para enviar DINHEIRO PARA O EXTERIOR. Daí seria fazer o CRUZAMENTO destes ADVOGADOS com os POLÍTICOS e os TOGADOS CORRUPTOS, além claro, de possíveis COMPRADORES DE SENTENÇA.


    Uira

    2020-02-05 21:36:51

    Se for possível se estabelecer o RASTRO DO DINHEIRO movimentado por eles, LOGICAMENTE se chegará aos OPERADORES (ADVOGADOS) e aos TOGADOS CORRUPTOS. Os APONTAMENTOS DO COAF tb parecem ser uma MINA DE OURO, pois os CORRUPTOS nunca se preocuparam em realmente se APAGAR OS RASTROS, mas somente em IMPEDIR que INVESTIGADORES ÍNTEGROS e PROBOS tivessem acesso às EVIDÊNCIAS. Os APONTAMENTOS no mínimo servem para se ENTENDER A FAUNA DE OPERADORES.


    Uira

    2020-02-05 21:32:17

    Pq não seriam eles tb que cuidariam do ENVIO e REPASSE DOS VALORES NO EXTERIOR? É óbvio que o ELO DE TRANSMISSÃO DOS VALORES daqui para o EXTERIOR seriam os DOLEIROS. Eles poderiam tanto mandar DINHEIRO DE ADVOGADOS daqui para o EXTERIOR quanto REPASSAR a estes VALORES que já estivessem no EXTERIOR. Neste CASO ESPECÍFICO, o FOCO não necessariamente precisaria estar nos OPERADORES (ADVOGADOS) mas nos DOLEIROS e as MOVIMENTAÇÕES deles.


    Uira

    2020-02-05 21:24:52

    TUDO LEGAL, claro, referente aos VALORES DE HONORÁRIOS, mas não seria um EXCELENTE MODO de se TIRAR DO RADAR estes VALORES? Ressaltando que eles são LEGAIS e só teriam sido pagos no EXTERIOR por QUESTÃO DE CONVENIÊNCIA. Tal qual como os POLÍTICOS CORRUPTOS, os TOGADOS CORRUPTOS tb precisariam de OPERADORES para fazer a INTERMEDIAÇÃO e REPASSAR os VALORES. Não são os ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA que fariam a INTERMEDIAÇÃO entre as partes na VENDA e COMPRA DE SENTENÇAS?


    Uira

    2020-02-05 21:14:27

    Sendo assim, não começaria a se desvendar como é que TOGADOS CORRUPTOS foram PAGOS? VIA ADVOGADOS no EXTERIOR. Isto explica pq Gilmar Mendes tinha tanto "CARINHO" para com Messer, pois Gilmar sabe o que Messer fez nos VERÕES, OUTONOS, INVERNOS e PRIMAVERAS passadas. Se Gilmar recebeu dinheiro no EXTERIOR, como será que foi feito? Se o MODUS OPERANDI dos TOGADOS CORRUPTOS consistia em colocar seus PREPOSTOS em ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, pq estes PREPOSTOS não receberam VALORES no EXTERIOR.


    Uira

    2020-02-05 21:10:58

    Aliás, há muitas COISAS ESTRANHAS no Brasil, INDIVÍDUOS metidos em NEGOCIATAS envolvendo RECURSOS PÚBLICOS movimentaram milhões, bilhões, mas NINGUÉM VIA NADA. Será que isto pode ser COINCIDÊNCIA? Cabe ressaltar que pelas CIFRAS que passaram BATIDO, o VALOR que eles mandaram para o EXTERIOR é até TROCO. Agora, se o DOLEIRO passava VALORES EM DÓLARES, então isto não significaria que a PROPINA era paga no EXTERIOR. Se eles pagavam PROPINA NO EXTERIOR, o VALOR ENVIADO não foi para PROPINAS?


    Uira

    2020-02-05 20:59:51

    Eles tb são SUSPEITOS de ter PAGADO POR PROTEÇÃO no MP e na PF, será que é COINCIDÊNCIA? Isto não é a FÓRMULA para o DIRECIONAMENTO DE DELAÇÕES? A TÁTICA pode até parecer boa, mas é ESTÚPIDA, pois obviamente que ela depende só da CAPACIDADE e VONTADE DOS INVESTIGADORES em seguirem os RASTROS. É óbvio que INVESTIGADORES ÍNTEGROS e PROBOS terão TOTAL CONDIÇÃO de fazer isto, pois o único REQUERIMENTO para isto é ir atrás das EVIDÊNCIAS.


    Uira

    2020-02-05 20:54:58

    Se ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA serviam para LAVAGEM DE DINHEIRO, isto não valia tb para VANTAGENS recebidas no EXTERIOR? Se fosse assim, então tal coisa teria que ser feita por aqueles ADVOGADOS que mantinham RELAÇÕES com os DOLEIROS. A curiosidade envolvendo os ADVOGADOS DAS DELAÇÕES é que eles não só se enquadram na NECESSIDADE DE SE FILTRAR AS DELAÇÕES, mas tb possuem RELAÇÕES COM DOLEIROS. Eles já estão marcando 2 ITENS no RECEITUÁRIO DA IMPUNIDADE, mas espera aí, ainda tem mais.



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