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Alvo da Lava Jato, auditor fiscal solto passará Natal com mulher denunciada

A juíza substituta Michelle Brandão de Sousa Pinto, plantonista da Justiça Federal do Rio, autorizou que o auditor fiscal Marco Aurélio Canal, solto no sábado, 21, por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas (foto), possa ficar perto da mulher Adriana, neste Natal. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público Federal por cobrar...

Crusoe
Redação Crusoé
2 minutos de leitura 24.12.2019 11:35 comentários 10
Alvo da Lava Jato, auditor fiscal solto passará Natal com mulher denunciada
Ribeiro Dantas
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A juíza substituta Michelle Brandão de Sousa Pinto, plantonista da Justiça Federal do Rio, autorizou que o auditor fiscal Marco Aurélio Canal, solto no sábado, 21, por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas (foto), possa ficar perto da mulher Adriana, neste Natal.

Ambos foram denunciados pelo Ministério Público Federal por cobrar propina de empresas investigadas pela Lava Jato do Rio de Janeiro para evitar a aplicação de sanções tributárias a alvos da força-tarefa. Canal era supervisor da equipe responsável pelas multas da Receita e foi preso preventivamente em outubro na Operação Armadeira, por decisão do juiz federal Marcelo Bretas.

Na quinta-feira, 19, Ribeiro Dantas determinou a soltura do auditor fiscal argumentando que não havia provas de Canal apresentava riscos às investigações do caso. Como medida alternativa à prisão, o ministro determinou ao acusado a “proibição de manter contato com os demais réus", o que incluía a mulher.

Nesta segunda-feira, 23, no entanto, a pedido da defesa do auditor fiscal, a juíza readequou a medida cautelar imposta pelo STJ para permitir que Canal possa ficar próximo de Adriana, enquanto aguarda o julgamento do habeas corpus em liberdade, como forma de "proteção à instituição familiar".

"De fato, a despeito da finalidade da medida, há que se admitir a sua flexibilização de modo a permitir o convívio do casal, haja vista que, residindo no mesmo endereço, não se mostra razoável admitir a fixação de tal restrição, sob pena de se negar vigência à disciplina do art. 226, da CRFB/88, que visa assegurar a proteção estatal sobre a base familiar", afirmou a juíza.

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Comentários (10)

ABILIO

2019-12-25 10:43:01

Eita família unida....no crime é lógico!!!!


Miguel

2019-12-25 10:39:46

Fiquei com uma dúvida: a foto é do acusado ou do Desembargador do STJ?


Henrique

2019-12-24 22:39:06

Proteção à família ?! Quanta hipocrisia! Quer proteger a instituição familiar , primeiro proíba a educação de gênero nas escolas. Absurda e injusta a liberação do fiscal Marco Aurélio e de tantos outros na mesma situação.


Luiz

2019-12-24 21:51:15

Coitado ..


Jose

2019-12-24 18:24:22

Quadrilha reunida.


Roberto

2019-12-24 18:11:40

Existem bandidos e bandidos, vez que os de status superior não podem ser algemados, ficam em salas de Estado Maior, o trânsito em julgado somente ocorre após a prescrição, recorrem, em liberdade, trocentas vezes de uma mesma decisão, os juízes de execução desafiam decisão do tribunal em nome da família, de modo a manter o casal juntos no Natal etc... Os bandidos de status inferior, quem se importa, pois muitas das vezes permanecem presos além do tempo da pena imposta...


Rosileine

2019-12-24 16:53:07

é incrível a força da quadrilha que domina o RJ


Nilson

2019-12-24 15:04:49

Esta juíza é de uma percepção sem igual, imagine o casal separado justo no Natal. Afinal ser corrupto não é nada demais, Lula é aplaudido por ser corrupto e condenado.


José

2019-12-24 14:59:13

"Proteção estatal a base da família "? Desde quando o estado tem obrigações com o crime? Então basta serem marido e mulher para praticar crimes e terão proteção do estado...tamos bem.


NESTOR

2019-12-24 14:07:16

nossa Justiça é criminosa!! faz parte de um sistema de corrupção!!


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ABILIO

2019-12-25 10:43:01

Eita família unida....no crime é lógico!!!!


Miguel

2019-12-25 10:39:46

Fiquei com uma dúvida: a foto é do acusado ou do Desembargador do STJ?


Henrique

2019-12-24 22:39:06

Proteção à família ?! Quanta hipocrisia! Quer proteger a instituição familiar , primeiro proíba a educação de gênero nas escolas. Absurda e injusta a liberação do fiscal Marco Aurélio e de tantos outros na mesma situação.


Luiz

2019-12-24 21:51:15

Coitado ..


Jose

2019-12-24 18:24:22

Quadrilha reunida.


Roberto

2019-12-24 18:11:40

Existem bandidos e bandidos, vez que os de status superior não podem ser algemados, ficam em salas de Estado Maior, o trânsito em julgado somente ocorre após a prescrição, recorrem, em liberdade, trocentas vezes de uma mesma decisão, os juízes de execução desafiam decisão do tribunal em nome da família, de modo a manter o casal juntos no Natal etc... Os bandidos de status inferior, quem se importa, pois muitas das vezes permanecem presos além do tempo da pena imposta...


Rosileine

2019-12-24 16:53:07

é incrível a força da quadrilha que domina o RJ


Nilson

2019-12-24 15:04:49

Esta juíza é de uma percepção sem igual, imagine o casal separado justo no Natal. Afinal ser corrupto não é nada demais, Lula é aplaudido por ser corrupto e condenado.


José

2019-12-24 14:59:13

"Proteção estatal a base da família "? Desde quando o estado tem obrigações com o crime? Então basta serem marido e mulher para praticar crimes e terão proteção do estado...tamos bem.


NESTOR

2019-12-24 14:07:16

nossa Justiça é criminosa!! faz parte de um sistema de corrupção!!



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