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Moraes não vai se declarar impedido?

Após a abertura da sessão, Nunes Marques se declarou impedido e Dias Toffoli se declarou suspeito

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Duda Teixeira
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Murilo Pavini
3 minutos de leitura 15.09.2026 15:55 comentários 0
Moraes não vai se declarar impedido?
Foto: Rosinei Coutinho/STF
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Embora seja o motivo da sessão extraordinária convocada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, para esta terça-feira, 15, o ministro Alexandre de Moraes (foto) ainda não se declarou impedido de analisar a questão.

Após a abertura da sessão, dois ministros se manifestaram nesse sentido.

O primeiro foi o ministro Kassio Nunes Marques, que se declarou impedido por ser presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"Eu não tenho dúvida de que esse julgamento pode também impactar o cenário político-eleitoral. Então, na condição de presidente do TSE, eu não me sinto confortável para participar desse julgamento e afirmo o meu impedimento", afirmou Nunes Marques.

O segundo foi Dias Toffoli, relator do caso Master antes de André Mendonça, que se declarou suspeito.

“Senhor Presidente, e diante disso, eu entendo que, como tenho me manifestado na turma pela suspeição, não, e reforço, não por me sentir impedido, mas por suspeição, por foro íntimo, para preservação da Corte, no ponto de vista de eventuais especulações, mesmo sabendo do trânsito em julgado, eu declaro a minha suspeição para participar deste julgamento”, afirmou.

Quando pediu a palavra na primeira parte da sessão, Moraes se manifestou no âmbito de uma questão de ordem do decano Gilmar Mendes, que defendeu a reunião das petições relacionadas ao caso e o sorteio de uma nova relatoria, com análise conjunta no julgamento marcado para 23 de setembro.

Moraes acusou Mendonça de estar a serviço de um grupo que tentou dar um golpe de Estado no país.

A Crusoé, o advogado William Pimentel, especialista em Processo Penal, afirmou que Moraes deveria se declarar impedido no julgamento, "desde que a deliberação tenha por objeto investigação dirigida à sua própria conduta ou decisão capaz de afetar diretamente sua posição jurídica".

Código de Processo Penal

"Nessa hipótese, o fundamento mais preciso é o art. 252, IV, do Código de Processo Penal, segundo o qual o juiz não poderá exercer jurisdição quando 'ele próprio […] for parte ou diretamente interessado no feito'. Trata-se de hipótese de impedimento objetivo, e não simplesmente de suspeição subjetiva", acrescentou.

O art. 277 do Regimento Interno do STF reforça esse dever ao estabelecer que os ministros "declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei".

"Portanto, se a decisão judicial puder determinar a instauração, continuidade, limitação ou arquivamento de investigação que recaia diretamente sobre o próprio Ministro, existe fundamento jurídico consistente para sua abstenção", continuou.

Pimentel, no entanto, faz a ressalva de que a jurisprudência do STF considera taxativas as hipóteses de impedimento do art. 252 do Código de Processo Penal.

"Por isso, não basta alegar genericamente conflito de interesses ou aparência de parcialidade; é necessário demonstrar objetivamente que o ministro se enquadra em alguma das situações legais, particularmente, neste caso, como 'parte ou diretamente interessado no feito'", afirmou.

Caso Moraes não dê nenhuma declaração, outros ministros poderiam apontar a questão.

"Se Moares não fizer nada, algum ministro poderia levantar uma questão de ordem para requerer o impedimento de Moraes", diz Yuri Carneiro Coelho, advogado criminalista.

"Caso outro ministro não o faça, o presidente Edson Fachin ou o procurador-geral da República poderia atuar."

 

Leia também: O covarde e excêntrico impedimento de Nunes Marques

 

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